Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 29 DE ABRIL DE 1997
Altera o art. 37 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 107/96, de 11 de abril de 1996.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, no uso das atribuições outorgadas no art. 30, I do Código Eleitoral, c / c o art. 15, I, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que os integrantes desta Corte acumulam atividades específicas em suas diversas áreas de atuação;
CONSIDERANDO que o T.R.E./AP poderá reunir-se extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do Tribunal (art. 37, § 2º, do Regimento Interno); e;
CONSIDERANDO, ainda, que restou decidido na 582ª Sessão Ordinária, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 37 do Regimento Interno deste Regional que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37 - O Tribunal reunir-se-á uma única vez durante a semana, realizando uma sessão judiciária e outra administrativa.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Macapá - AP, aos dezesseis dias de setembro de mil novecentos e noventa e sete.
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente
Des. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz Membro
Juiz FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Juíza SUELI PEREIRA PINI
Juíza Membro
Juiz MILTON DE SOUZA CORREA FILHO
Juiz Membro
Juíza CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Juíza Membro
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1651, de 19/09/1997, p. 13.