Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
Estabelece a criação de duas novas Zonas Eleitorais, por desmembramento da 2ª Zona Eleitoral (Macapá), da Circunscrição do Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com base na disposição do art. 30, inciso IX, da Lei n.º 4.737, de 15.07/65 (Código Eleitoral) e à unanimidade de votos de seus Juizes,
Considerando que a atual divisão da Circunscrição Eleitoral do Estado do Amapá em apenas nove Zonas Eleitorais, vem causando transtornos, devido à 2ª Zona abranger cinco municípios, sendo eles: Macapá, Itaubal, Cutias, Serra do Navio e Amapari;
Considerando o congestionamento dos serviços de natureza eleitoral existentes na 2ª Zona em razão da elevada demanda do eleitorado;
Considerando que os municípios de Serra do Navio e Amapari estão localizados a mais de duzentos quilômetros da sede da 2ª Zona Eleitoral, Macapá, inclusive em coordenadas geográficas que os colocam em situação de descontinuidade territorial, dificultando o acesso dos eleitores e dirigentes partidários ao Cartório Eleitoral;
Considerando que o município de Serra do Navio possui Comarca que dispõe de infra-estrutura compatível à instalação de uma sede de Zona Eleitoral;
Considerando a necessidade de descentralizar os serviços do Cartório Eleitoral da 2ª Zona, Macapá, com a criação, por desmembramento, de mais duas novas Zonas Eleitorais;
Considerando que a 04 de outubro do ano vindouro serão realizadas eleições gerais em todo o Estado do Amapá.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam criadas a 10ª e a 11ª Zona Eleitoral, por desmembramento da 2ª Zona, nos termos a seguir:
I- A 10ª Zona Eleitoral terá como sede o município de Macapá, e compreenderá parte da área urbana e parte da área rural do município sede, além dos municípios de Cutias e Itaubal;
II - A 11ª Zona Eleitoral terá como sede o Município de Serra do Navio e compreenderá, além da área territorial do município sede, o município de Amapari;
III - A 2ª Zona Eleitoral remanescente compreenderá parte da área urbana de Macapá e o distrito do Arquipélago de Bailique.
Parágrafo Único: A circunscrição Eleitoral do Estado do Amapá fica dividida em 11 (onze) zonas eleitorais, assim especificadas:
1ª Zona Eleitoral - Amapá
2ª Zona Eleitoral - Macapá
3ª Zona Eleitoral - Calçoene
4ª Zona Eleitoral - Oiapoque
5ª Zona Eleitoral - Mazagão
6ª Zona Eleitoral - Santana
7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jari
8ª Zona Eleitoral - Tartarugalzinho
9ª Zona Eleitoral - Ferreira Gomes
10ª Zona Eleitoral - Macapá
11ª Zona Eleitoral - Serra do Navio
Art. 2º. As áreas territoriais correspondentes às novas zonas estão delimitadas nos mapas do ANEXO I e ANEXO II do processo que originou a presente Resolução, dela fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor após homologação por parte do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Macapá-AP, 02 de dezembro de 1997.
DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Relator
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Juiz Membro
MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz Membro
FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA
Juiz Membro
SUELI PEREIRA PINI
Juíza Membro
MILTON CORREA FILHO
Juiz Membro
CLACY MARIA SANTANA
Juíza Membro
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1703, de 04/12/1997/2008, p. 12.