Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 23 DE MARÇO DE 1998
Institui o uso de vestes talares durante as Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e à unanimidade de votos de seus Juizes, em sessão ordinária realizada nesta data,
Considerando o que restou decidido na 16ª Sessão Administrativa, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o uso de vestes talares para os Membros desta Corte, Procurador Regional Eleitoral e advogados, bem como, meia-capa para o secretário e demais servidores, nas Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá, 23 de março de 1998.
DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz Membro
SUELI PEREIRA PINI
Juíza Membro
EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Juiz Substituto
MILTON CORREA FILHO
Juiz Membro
CLACY MARIA SANTANA
Juíza Membro
JOÃO BOSCO DE ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1776, de 30/03/1998, p. 13.