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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 07 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre a designação de juízes substitutos e juízes de direito da Capital do Estado, para auxiliarem na apreciação das reclamações e representações dirigidas ao Tribunal versando sobre irregularidades no uso da propaganda e da pesquisa eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 96, § 3º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 30, Inciso XVII, do Código Eleitoral e Resoluções nº 20.106/98 e 20.101/98, do Tribunal Superior Eleitoral: 

Considerando que ao Tribunal Regional Eleitoral compete determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva jurisdição; 

Considerando a necessidade do controle do uso da propaganda e da pesquisa eleitoral no período que precede as eleições de 1998, através da prevenção e da punição dos abusos que venham a ocorrer; 

RESOLVE: 

Art. 1º - O Tribunal Regional Eleitoral, a seu critério exclusivo, designará dentre os seus Juízes Substitutos e Juízes de Direito da Capital do Estado três Juízes Auxiliares, outorgando-lhes competência para apreciação das reclamações e representações que forem dirigidas a esta Corte versando sobre irregularidades no uso da propaganda e da pesquisa eleitoral, que decidirão monocraticamente, utilizando-se, quando necessário, da estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único - As reclamações e representações referidas neste artigo serão distribuídas igualitariamente a cada um dos Juízes Auxiliares, observada a ordem de protocolo no Tribunal. 

Art. 2º - Fica delegada competência aos Juízes Eleitorais do interior do Estado para conhecer das reclamações e representações sobre o descumprimento da legislação disciplinadora da propaganda e da pesquisa eleitoral e julgá-las. 

Art. 3º - Observar-se-á quanto ao procedimento o disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 96 da Lei 9.504/97, sendo comportável recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, aos 07 dias do mês de abril de 1998. 

Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente 

Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor 

Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz Membro 

Drª SUELI PEREIRA PINI

Juíza Membro 

Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

Juiz Membro 

Dr. MILTON DE SOUZA CORREA FILHO

Juiz Membro 

Drª CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA

Juíza Membro 

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral