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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

 Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de Força Pública Federal, visando garantir a normalidade das Eleições Gerais de 1998, no Estado do Amapá. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legaise nos termos do art. 30, XII, do Código Eleitoral;  

Considerando a Representação formulada pelo Exmº. Sr. Presidente da Corte, constante do P.A. nº 43/98 (Classe IV);  

Considerando a necessidade de garantir a normalidade dos processos de votação e apuração nas Eleições/98, especialmente nos Município de Oiapoque e Laranjal do Jari, cujas características é a limitação de fronteiras, respectivamente, com a Guiana Francesa e o Estado do Pará;  

Considerando a existência de comunidades indígenas sob a jurisdição da 4ª Zona Eleitoral;  

Considerando, ainda, o número representativo de eleitores alocados no âmbito das 2ª e 10ª Zonas Eleitorais sediadas na Capital, com existências de áreas rurais de difícil acesso;  

RESOLVE  

Art. 1º - Declarar, por maioria de seus membros, a necessidade de requisição de Tropas Federais para garantia da realização e apuração das Eleições Gerais de 04 de outubro de 1998 e no Segundo Turno, se houver, no âmbito do Estado do Amapá. 

Art. 2º - Publique-se, registre-se e encaminhe-se. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 27 de agosto de 1998.  

Des. Dôglas Evangelista Ramos 

Presidente  

Des. Honildo Amaral de Mello Castro 

Vice-Presidente e Corregedor  

Juiz Marcelo Dolzany da Costa 

Juiz Membro  

Juíza Sueli Pereira Pini 

Juíza Membro  

Juiz Rommel Araújo de Oliveira 

Juiz Membro  

Juiz  Milton de Souza Correa Filho 

Juiz Membro 

Juíza Clacy Maria Santana de Souza 

Juíza Membro  

Dr. João Bosco Araújo Fontes Júnior 

Procurador Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 27/08/1998.