Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998
Prorroga a validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, realizado no ano de 1996, por mais dois anos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e;
Considerando o que o que preceitua o art. 12, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e;
Considerando, ainda, o que restou decidido na 55ª Sessão Administrativa, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, realizado no ano de 1996, por mais 2 (dois) anos, conforme art. 12, caput, da Lei 8.112/90.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 07 de outubro de 1998.
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Presidente do TRE/AP
Des. EDINARDO MARIA RORIGUES DE SOUZA
Substituto Convocado
Drª. SUELI PEREIRA PINI
Juíza Membro
Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. MILTON DE SOUZA CORREA FILHO
Juiz Membro
Drª. CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Juíza Membro
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1908, de 09/10/1998, p. 9.