Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 13 DE JUNHO DE 2000
Proíbe a utilização de simuladores ou modelos similares à urna eletrônica oficial, para fins de campanha eleitoral ou treinamento de eleitores.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 30 do Código Eleitoral e inciso XI, do art. 15 do Regimento Interno,
Considerando a proposição do Excelentíssimo Juiz Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, bem como o que restou decidido na 133ª Sessão Administrativa desta Corte, realizada nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir, em todo o Estado, a utilização de simuladores ou modelos similares à urna eletrônica oficial, para fins de campanha eleitoral ou treinamento de eleitores.
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, aos 13 dias do mês de junho de 2.000.
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz Presidente
MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Juiz Vice-Presidente e Corregedor
ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Juiz Membro
EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Juiz Membro
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz Membro
CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Juíza Membro
JOSÉ LUIZ CALANDRINI DE AZEVEDO
Juiz Membro
MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2324, de 23/06/2000, p. 14-15.