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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 13 DE JUNHO DE 2000

Proíbe a utilização de simuladores ou modelos similares à urna eletrônica oficial, para fins de campanha eleitoral ou treinamento de eleitores. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 30 do Código Eleitoral e inciso XI, do art. 15 do Regimento Interno

Considerando a proposição do Excelentíssimo Juiz Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral, bem como o que restou decidido na 133ª Sessão Administrativa desta Corte, realizada nesta data. 

 RESOLVE:

Art. 1º. Proibir, em todo o Estado, a utilização de simuladores ou modelos similares à urna eletrônica oficial, para fins de campanha eleitoral ou treinamento de eleitores. 

Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 

 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.                                     

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, aos 13 dias do mês de junho de 2.000.

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz Presidente 

MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Juiz Vice-Presidente e Corregedor

ANSELMO GONÇALVES DA SILVA

Juiz Membro

EDUARDO FREIRE CONTRERAS

Juiz Membro

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz Membro

CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA

Juíza Membro

JOSÉ LUIZ CALANDRINI DE AZEVEDO

Juiz Membro

MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA

Procurador Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2324, de 23/06/2000, p. 14-15.