Resoluções 2002
| Resoluções | Ementa/Assunto |
|---|---|
| RESOLUÇAO Nº 212, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002 |
CONSULTA ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CANDIDATO. LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Candidato a Deputado Estadual não ostenta legitimidade para consultar, pois não é autoridade pública nem partido político, requisitos imprescindíveis pela legislação, nos termos do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral. 2. Consulta não conhecida. |
| RESOLUÇÃO Nº 211, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 |
ALTERA O ART. 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 193/02 – TRE/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| RESOLUÇÃO Nº 210, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 |
Homologa o resultado das Eleições Gerais de 2002 – 2º Turno, para o Governo do Estado. |
| RESOLUÇÃO Nº 209, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 |
Homologa os resultados das Eleições Gerais de 2002 – 1º Turno. |
| RESOLUÇÃO Nº 208, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 |
Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de Força Pública Federal, visando garantir a segurança e a lisura no 2º Turno das Eleições Gerais de 2002, no Estado do Amapá, formulada pela Coligação Unidos pelo Amapá e por seu Candidato a Governador do Estado, Sr. Antonio Waldez Góes da Silva e endossado pela Procuradoria Regional Eleitoral. |
| RESOLUÇÃO Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 |
Designa Juízes de Direito para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares, no 2º Turno das Eleições Gerais 2002 |
| RESOLUÇAO Nº 206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 |
CONSULTA ELEITORAL. PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2002. PROPAGANDA ELEITORAL CONJUNTA. CANDIDATOS PERTENCENTES A COLIGAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. É permitida a veiculação conjunta de propaganda eleitoral, por candidatos pertencentes a coligações diversas, desde que com o consentimento escrito do candidato a quem couber o uso da propaganda e o candidato ou candidatos, a eleição distinta da sua, não ocupe espaço maior do que um terço do referido veículo, ressalvado o disposto no art. 54, da Lei nº 9.504/97. |
| RESOLUÇÃO Nº 205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 |
Constitui a Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para as Eleições Gerais de 2002. |
| RESOLUÇÃO Nº 204, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 |
Designa Juízes de Direito Para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares, nas Eleições Gerais 2002. |
| RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002 |
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.¹ |
| RESOLUÇÃO Nº 202, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002 |
Designa Juiz de Direito Substituto, em exercício na Comarca de Laranjal do Jari, para funcionar como Juiz Eleitoral Auxiliar da 7ª Zona Eleitoral. |
| RESOLUÇÃO Nº 201, DE 23 DE AGOSTO DE 2002 |
Altera dispositivos da Resolução TRE/AP nº 200/2002, que dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos às eleições de 2002 para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e aprova o plano de mídia das inserções. |
| RESOLUÇÃO Nº 200, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 |
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos às eleições de 2002 para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e aprova o plano de mídia das inserções. |
| RESOLUÇÃO Nº 199, DE 03 DE JULHO DE 2002 |
Dispõe sobre redistribuição de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Corte, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. |
| RESOLUÇAO Nº 198, DE 23 DE ABRIL DE 2002 |
TOMADA DE CONTAS ANUAL. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU. 1. Processo devidamente instruído com as peças necessárias (Instrução Normativa/TCU nº 12/96 e Portaria/TSE nº 275/97); 2. Relatório de Auditoria de Gestão que declara a regularidade das Contas apresentadas; 3. Certificado de Auditoria, do Órgão de Controle Interno da Corte, apontando como regulares as contas em análise; 4. Contas aprovadas. Remessa ao TCU. |
| RESOLUÇÃO Nº 197, DE 10 DE ABRIL DE 2002 |
Designa o Juiz de Direito da Comarca de Porto Grande, Dr. Luiz Nazareno Borges Hausseler, para funcionar como Juiz Eleitoral Auxiliar da 9ª Zona Eleitoral. |
| RESOLUÇAO Nº 196 , DE 10 DE ABRIL DE 2002 |
INSTITUI A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL |
| RESOLUÇÃO Nº 195, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002 |
REVISÃO DO ELEITORADO NOS MUNICÍPIOS DE QUE TRATAM AS RESOLUÇÕES TRE/AP NºS 191 E 192/2001 E O ATO CONJUNTO TRE/AP Nº 001/2001. REGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO. Constatado que a Revisão Eleitoral ocorreu de forma a preservar a regularidade e correção dos serviços eleitorais, e atendidas as exigências legais, homologa-se o resultado. |