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Resoluções 2002

Resoluções Ementa/Assunto
RESOLUÇAO Nº 212, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

CONSULTA ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CANDIDATO. LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Candidato a Deputado Estadual não ostenta legitimidade para consultar, pois não é autoridade pública nem partido político, requisitos imprescindíveis pela legislação, nos termos do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.

2. Consulta não conhecida.

RESOLUÇÃO Nº 211, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

ALTERA O ART. 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 193/02 – TRE/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 210, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

Homologa o resultado das Eleições Gerais de 2002 – 2º Turno, para o Governo do Estado.

RESOLUÇÃO Nº 209, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Homologa os resultados das Eleições Gerais de 2002 – 1º Turno.

RESOLUÇÃO Nº 208, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de Força Pública Federal, visando garantir a segurança e a lisura no 2º Turno das Eleições Gerais de 2002, no Estado do Amapá, formulada pela Coligação Unidos pelo Amapá e por seu Candidato a Governador do Estado, Sr. Antonio Waldez Góes da Silva e endossado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

Designa Juízes de Direito para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares, no 2º Turno das Eleições Gerais 2002

RESOLUÇAO Nº 206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

CONSULTA ELEITORAL. PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2002. PROPAGANDA ELEITORAL CONJUNTA. CANDIDATOS PERTENCENTES A COLIGAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.

É permitida a veiculação conjunta de propaganda eleitoral, por candidatos pertencentes a coligações diversas, desde que com o consentimento escrito do candidato a quem couber o uso da propaganda e o candidato ou candidatos, a eleição distinta da sua, não ocupe espaço maior do que um terço do referido veículo, ressalvado o disposto no art. 54, da Lei nº 9.504/97.

RESOLUÇÃO Nº 205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

Constitui a Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para as Eleições Gerais de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 204, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

Designa Juízes de Direito Para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares, nas Eleições Gerais 2002.

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.¹

RESOLUÇÃO Nº 202, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002

Designa Juiz de Direito Substituto, em exercício na Comarca de Laranjal do Jari, para funcionar como Juiz Eleitoral Auxiliar da 7ª Zona Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

Altera dispositivos da Resolução TRE/AP nº 200/2002, que dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos às eleições de 2002 para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e aprova o plano de mídia das inserções.

RESOLUÇÃO Nº 200, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos às eleições de 2002 para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e aprova o plano de mídia das inserções.

RESOLUÇÃO Nº 199, DE 03 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre redistribuição de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Corte, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

RESOLUÇAO Nº 198, DE 23 DE ABRIL DE 2002

TOMADA DE CONTAS ANUAL. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU.

1. Processo devidamente instruído com as peças necessárias (Instrução Normativa/TCU nº 12/96 e Portaria/TSE nº 275/97);

2. Relatório de Auditoria de Gestão que declara a regularidade das Contas apresentadas;

3. Certificado de Auditoria, do Órgão de Controle Interno da Corte, apontando como regulares as contas em análise;

4. Contas aprovadas. Remessa ao TCU.

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 10 DE ABRIL DE 2002

Designa o Juiz de Direito da Comarca de Porto Grande, Dr. Luiz Nazareno Borges Hausseler, para funcionar como Juiz Eleitoral Auxiliar da 9ª Zona Eleitoral.

RESOLUÇAO Nº 196 , DE 10 DE ABRIL DE 2002

INSTITUI A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

REVISÃO DO ELEITORADO NOS MUNICÍPIOS DE QUE TRATAM AS RESOLUÇÕES TRE/AP NºS 191 E 192/2001 E O ATO CONJUNTO TRE/AP Nº 001/2001. REGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO.

Constatado que a Revisão Eleitoral ocorreu de forma a preservar a regularidade e correção dos serviços eleitorais, e atendidas as exigências legais, homologa-se o resultado.

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