Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso VI, de seu Regimento Interno, e no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e o que consta do Processo Administrativo nº 254/2002, Classe IV (Protocolo nº 10381/02).
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 4º, da Resolução nº 193/2001 – TRE/AP¹, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Nas faltas, férias, impedimentos e suspeições do Juiz Titular da Zona Eleitoral, assumirá, automaticamente, o Juiz de Direito mais antigo, que ainda não tenha exercido a titularidade da Zona Eleitoral, na Comarca.
Parágrafo único – Se todos os Juízes da Comarca já tiverem exercido a titularidade da Zona Eleitoral, a substituição recairá sobre o mais antigo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 10 de dezembro de 2002.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO PINHEIRO
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Juiz Substituto Convocado
Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAKUREK
Juiz Membro
Dra. STELLA SIMONNE RAMOS PEREIRA
Juíza Membro
Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz Membro
Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA
Juiz Substituto Convocado
Dr. MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3223, de 20/02/2004, p. 4.
¹ Vide Resolução TRE/AP nº 546, de 30/09/2020, que revogou a Resolução TRE/AP nº 193, de 19/11/2001.