Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
LIMITA O NÚMERO DE ELEITORES, POR SEÇÃO, DAS ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 076/2003 – CRE; e
CONSIDERANDO o que restou decidido na 40ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Nas Zonas Eleitorais da Capital do Estado, as seções eleitorais já existentes, que ainda não atingiram esse quantitativo, e as que vierem a ser criadas terão o número de eleitores limitado em 400 (quatrocentos).
Parágrafo Único. Permanece inalterada a situação das demais seções eleitorais da Capital, em que o número de eleitores ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 17 de novembro de 2003.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Juiz HONILDO DO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Juiz Membro
Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK
Juiz Membro
Dra. STELLA SIMONNE RAMOS
Juíza Membro
Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA
Juiz Substituto
Dr. ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA
Juiz Substituto
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3162, de 21/11/2003, p. 23.