Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
Fixa competência dos Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a circunscrição eleitoral da Capital.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 15 do Regimento Interno,
Considerando a existência de duas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre o município de Macapá (2ª e 10ª Zona);
Considerando a necessidade de fixação de competência para conhecimento das matérias referentes às eleições municipais;
Considerando, finalmente, o disposto no art. 96, § 2º da Lei n.º 9.504/97.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a competência do Juízo Eleitoral da 2ª Zona para apreciar e julgar os pedidos de registros de candidaturas, de pesquisas eleitorais, e prestações de contas com as reclamações e representações a elas pertinentes.
Art. 2º Fixar a competência do Juízo Eleitoral da 10ª Zona para apreciar e julgar as ações relacionadas à propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela referente, assim como a investigação judicial eleitoral, prevista no art. 24, da Lei Complementar n° 64/90.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e três.
Des. GILBERTO PINHEIRO
Juiz Presidente
Des. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Juiz Vice-Presidente e Corregedor
Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Juiz Membro
Dr. MÁRIO EUSÉBIO MAZUREK
Juiz Membro
Dra. STELLA SIMONNE RAMOS
Juíza Membro
Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz Membro
Dr. ALDENOR SALLES DA SILVA FONSECA
Juiz Membro
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3184, de 24/12/2003, p. 9.