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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados nas Eleições Municipais de 2004, no Município de Oiapoque.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XII, artigo 30, do Código Eleitoral, e Resolução TSE nº 21.843/2004

Considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral – Oiapoque, constante do Procedimento Administrativo nº 127/2004 – Classe X, ponderando sobre a necessidade de garantir a normalidade da votação e apuração das Eleições Municipais, em virtude da dificuldade de acesso às áreas fronteiriças e indígenas sob a jurisdição daquela Zona Eleitoral; 

Considerando, ainda, o que restou decidido na 42ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data; 

RESOLVE:                 

Art. 1º - Declarar, por unanimidade votos, a necessidade de requisição de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado nas Eleições Municipais de 2004, no Município de Oiapoque. 

Art. 2º - Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 21.843/2004, informando a relação das localidades e as justificativas que se fizerem necessárias. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 09 de setembro de 2004. 

Juiz RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES

Presidente 

Juiz ANSELMO GONÇALVES DA SILVA

Membro 

Juiz JOSÉ LUCIANO ASSIS

Membro 

Juiz CESAR AUGUSTO SCAPIN

Membro 

Juiz ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA

Membro 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3360, de 15/09/2004, p. 12.