Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Parágrafo 2º do Art. 1º da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2.004 (DJU, pág. 105, Seção I, de 01/07/2.004);
RESOLVE:
Art. 1º. Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2.004, serão distribuídos e implantados nas Zonas Eleitorais, priorizando-se o maior número de eleitores existentes nas respectivas Zonas Eleitorais, incluindo capital e interior.
Art. 2º. Os cargos efetivos de Analista Judiciário criados pela Lei nº 10.842/2.004 terão enquadramento na área ADMINISTRATIVA.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de janeiro de 2005.
Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Juiz HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz ANDRÉ DIAS FERNANDES
Membro
Juiz JOSÉ LUCIANO ASSIS
Membro
Juiz DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
Membro
Juiz ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA
Membro
Juiz ADELMO CAXIAS DE SOUSA
Membro
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3505, de 26/04/2005, p. 39-40.