Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 274, DE 06 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre a atuação dos Juízes Auxiliares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de disciplinar a competência, o processamento e o regime de atendimento de urgência dos processos afetos aos Juízes Auxiliares;
Considerando, ainda, o que restou decidido na 26ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º O processamento das reclamações e representações obedecerá ao disposto na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 22.142/2006 e nesta Resolução.
Art. 2º Os prazos relativos às reclamações e representações serão contínuos e peremptórios e não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados, no período entre 5 de julho e 14 de novembro de 2006 (Resolução nº 22.124/2005 – Calendário Eleitoral).
Art. 3º As reclamações e representações serão imediatamente registradas, autuadas e distribuídas aos Juízes Auxiliares, mediante sorteio automático, por meio de sistema informatizado, segundo a ordem de protocolização na Secretaria do Tribunal.
Art. 4º As decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas sempre às 14:00 horas ou 17:00 horas de cada dia, no mural da Secretaria Judiciária, sendo o ato certificado nos autos.
Art. 5º As atividades cartorárias decorrentes da atuação dos Juízes Auxiliares serão desempenhadas pela Secretaria Judiciária.
Art. 6º No período estabelecido no art. 2º desta Resolução, a Secretaria do Tribunal funcionará, ininterruptamente, no horário das 08:00 horas às 19:00 horas.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de julho de 2006.
Juiz MELLO CASTRO
Presidente
Juiz LUIZ CARLOS
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz ANSELMO GONÇALVES
Juiz ELAYNE KORESSAWA
Juiz ADÃO CARVALHO
Juiz ELOILSON TÁVORA
Juiz ADELMO CAXIAS
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado na Sessão de 06/07/2006.