
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 331, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de junho de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Relator
Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PETRUS AZEVÊDO (Relator):
Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Hélio José Nogueira Alves, filiado ao Partido Popular Socialista – PPS que, dizendo ser radialista e apresentador de programa televisivo, e ainda pré-candidato a vereador nas eleições que se avizinha, indaga se poderá continuar exercendo suas atividades profissionais em decorrência da campanha eleitoral.
A Assessoria Técnica, nos termos regimentais, prestou as informações de fls.07/08, dizendo da ilegitimidade do consulente e, ainda, que a consulta versa sobre situação concreta, o que impede o seu conhecimento.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, emitiu parecer às fls. 12/13, pugnando pelo não conhecimento da consulta, uma vez que falta legitimidade ao consulente e, ainda, há impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de situação concreta.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
Mantenho o parecer dos autos, Excelência.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PETRUS AZEVÊDO (Relator):
A consulta versa sobre caso concreto e, não bastasse, às escâncaras, se evidencia a ilegitimidade da parte consulente, porquanto os legitimados são autoridades públicas ou diretório regional de partido político, à inteligência do que dispõe o art. 141 do Regimento Interno do TRE/AP (com aplicação do art. 30, VIII, do Código Eleitoral).
Destarte, voto pelo não conhecimento da consulta formulada.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 23ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 298 – Classe 10,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Luiz Carlos, Marco Miranda, Petrus Azevêdo (Relator), Adamor Oliveira e Paulo Braga. Ausente o Juiz Lino Sousa. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. André Sampaio Viana.
Sessão de 25 de junho de 2008.
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