Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 335, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o número de vereadores nos municípios do Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de determinar o número de mandatos que serão objeto do pleito proporcional de 2008, no âmbito do Estado do Amapá, com vistas à preservação da escolha e registro de candidatos;
Considerando os parâmetros de fixação do número de vereadores estabelecidos pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral, constantes da Resolução nº 21.702, de 12 de abril de 2004;
Considerando a orientação emanada da Corte Suprema que, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917/SP, revelou a interpretação definitiva do art. 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 e;
Considerando a estimativa populacional dos Municípios do Estado do Amapá divulgada em 2007 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicada no Diário Oficial da União, de 05.10.2007;
RESOLVE:
Art. 1º A fixação do número de vereadores a eleger nas Eleições Municipais de 2008, no âmbito do Estado do Amapá, observará os parâmetros estabelecidos na Resolução TSE nº 21.702, de 12 de abril de 2004, conforme os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917/SP, observando-se, conforme a tabela anexa, a proporcionalidade da população de cada município, de acordo com a estimativa divulgada em 2007, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (DOU de 05.10.2007).
Art. 2º Sobrevindo qualquer ato normativo que altere os parâmetros e critérios referidos no art. 1º, este Tribunal promoverá a observância das novas regras.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de junho de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Desembargador LUIZ CARLOS
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz PAULO BRAGA
Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO
Ordem |
Municípios |
População |
Vereadores |
1 |
Amapá |
7.488 |
9 |
2 |
Calçoene |
8.656 |
9 |
3 |
Cutias |
4.329 |
9 |
4 |
Ferreira Gomes |
5.092 |
9 |
5 |
Itaubal |
3.439 |
9 |
6 |
Laranjal do Jari |
35.608 |
9 |
7 |
Macapá |
344.194 |
16 |
8 |
Mazagão |
13.863 |
9 |
9 |
Oiapoque |
19.181 |
9 |
10 |
Pedra Branca do Amapari |
7.337 |
9 |
11 |
Porto Grande |
13.965 |
9 |
12 |
Pracuúba |
3.274 |
9 |
13 |
Santana |
91.615 |
10 |
14 |
Serra do Navio |
3.769 |
9 |
15 |
Tartarugalzinho |
12.498 |
9 |
16 |
Vitória do Jari |
10.765 |
9 |
Extrato publicado no DOE nº 4284, de 04/07/2008, p.12-13.