
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 347, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
CONSULTA ELEITORAL. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de consulta se já iniciado o período eleitoral, que começa em 10 de junho, com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de agosto de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz LINO SOUSA
Relator
Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LINO SOUSA (Relator):
Trata-se de consulta formulada pelo senhor Steve Wanderson Calheiros de Araújo, Pró-Reitor da PROEAC no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Amapá, indagando sobre a aplicação do inciso V, art. 73, da Lei nº 9.504/1997, e da Resolução TSE 22.579/2007, que disciplina a contração de servidores públicos em ano eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo não conhecimento da Consulta.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
Mantenho o parecer dos autos, Excelência.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ LINO SOUSA (Relator):
Eminentes pares. Senhor Procurador Regional.
Os Tribunais não têm admitido ou respondido consultas durante o processo eleitoral, sob pena de caracterizar análise de caso concreto (Res. TSE ns. 22.385/06, 22.307/06 e 22.225/06).
Diante do exposto, voto pelo não conhecimento da presente consulta.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 37ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 305 – Classe 10,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Carmo Antônio (Presidente), Luiz Carlos, Lino Sousa (Relator), Marco Miranda, Petrus Azevêdo, Adamor Oliveira e Paulo Braga. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. André Sampaio Viana.
Sessão de 14 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

