
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 348, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
CONSULTA ELEITORAL. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de consulta se já iniciado o período eleitoral, que começa em 10 de junho, com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias.
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 03 de setembro de 2008.
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA
Presidente
Juiz MARCO MIRANDA
Relator
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MARCO MIRANDA (Relator):
Trata-se de Consulta formulada pelo Deputado Estadual Joel Banha, do Partido dos Trabalhadores, sobre propaganda eleitoral em muros, cercas, placas, faixas, adesivos, cartazes, folhetos etc.
Esta Corte vem reiterando decisões no sentido de não conhecer de consultas dentro do período eleitoral.
Peço ao Presidente da Corte para que argua o Eminente Procurador Regional Eleitoral sobre o assunto.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:
Mantenho o parecer dos autos, Excelência.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MARCO MIRANDA (Relator):
Eminentes pares. Senhor Procurador Regional.
A Consulta ora em análise foi protocolizada nesta Corte no dia 19/08/2008. Portanto, após o início do processo eleitoral, que se deu com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, no dia 10 de junho próximo passado, conforme o Calendário Eleitoral do pleito deste ano. Os Tribunais não têm admitido ou respondido consultas durante o processo eleitoral (Res. TSE ns. 22.385/06, 22.307/06 e 22.225/06).
Diante do exposto, voto pelo não conhecimento da presente consulta.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 41ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 307 – Classe 10,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Dôglas Evangelista (Presidente), Edinardo Souza, Lino Sousa, Marco Miranda (Relator), Petrus Azevêdo, Adamor Oliveira e Paulo Braga. Ausentes os Juízes Carmo Antônio e Luiz Carlos. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.
Sessão de 03 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

