
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇAO Nº 373, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 07 de abril de 2010.
Juiz LUIZ CARLOS
Presidente
Juiz JOÃO BOSCO
Relator
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
RELATÓRIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):
A Associação Beneficente dos Taxistas, Comissionistas e Proprietários do Estado do Amapá formula a presente consulta, indagando se a doação de 100 (cem) placas do tipo táxi pela Prefeitura Municipal de Macapá a condutores de veículos automotores a partir do dia 3 de abril de 2010 constitui crime eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral alegou, em síntese, que a pergunta versa sobre caso concreto e que a consulente não é autoridade pública ou partido político, e que, portanto, não tem a prerrogativa para formular Consulta Eleitoral ao TRE-AP, razão pela qual opinou pelo não conhecimento da consulta.
ADMISSIBILIDADE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):
Eminentes pares, Excelentíssimo Procurador Regional.
O Código Eleitoral, quando trata da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais, dispõe, em seu art. 30, inciso VIII:
“Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
[...]
VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político”.
Assiste, pois, razão à douta Procuradoria Regional Eleitoral, eis que a consulente não é autoridade pública nem tampouco partido político, pelo que lhe falta legitimidade para consultar perante este E. Tribunal.
Além disso, verifica-se que a indagação refere-se a caso concreto, contrariando o dispositivo o qual impõe que a consulta deva ser formulada em tese.
Posto isto, acolhendo o parecer, e com fulcro no dispositivo citado, não conheço da consulta.
É como voto.
EXTRATO DO JULGAMENTO
Na 13ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 6386 – Classe 10,
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Luiz Carlos (Presidente), Edinardo Souza, João Bosco (Relator), Marco Miranda e Petrus Azevêdo. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.
Sessão de 07 de abril de 2010.
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