Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 375, DE 01 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a designação de juízes de direito para desempenhar e auxiliar as atividades de fiscalização da propaganda eleitoral, em Macapá e Santana, nas eleições 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 15, X, do Regimento Interno (Resolução nº 107/96), e art. 30, XVI, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);
Considerando a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes de direito para desempenharem a fiscalização da propaganda eleitoral, nos termos do disposto no artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97 (com redação dada pela Lei nº 12.034/09) e o artigo 76, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.191/2009,
Considerando que o município de Macapá possui duas Zonas Eleitorais;
Considerando que a 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais concentram a maioria do eleitorado estadual, necessitando de apoio nos trabalhos de fiscalização sobre a propaganda eleitoral, com o fito de maior celeridade aos procedimentos,
Considerando o que estabelece o Provimento nº 001-CRE/AP, de 24 de junho de 2010.
Considerando, finalmente, o que restou decidido na 25ª Sessão Administrativa Ordinária desta Corte, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz da 2ª Zona Eleitoral para desempenhar a atividade de fiscalização da propaganda no Município de Macapá.
Art. 2º Designar os juízes de direito Mário Euzébio Mazurek, Adão Joel Gomes de Carvalho e Ailton Marcelo Mota Vidal para auxiliarem na fiscalização de que trata o art. 1º desta Resolução, nos termos do art. 76, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.191/2009, nos Municípios de Macapá e Santana, em virtude do número de eleitores dos municípios citados comportarem aproximadamente 73% do eleitorado do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 01 de julho de 2010.
Juiz EDINARDO SOUZA
Presidente
Juiz RAIMUNDO VALES
Juiz JOÃO BOSCO
Juiz JOÃO LAGES
Juíza ALAÍDE MARIA DE PAULA
Juiz ELOILSON TÁVORA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4780, de 14/07/2010, p. 22-23.