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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 378, DE 21 DE JULHO DE 2010

CONSULTA ELEITORAL. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não se conhece de consulta eleitoral se já iniciado o período eleitoral, que começa em 10 de junho, com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias. Precedente: Res. TSE nº 22.877/2008.

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 21 de julho de 2010.

Juiz EDINARDO SOUZA

Presidente

Juiz JOÃO BOSCO

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):

Trata-se de Consulta formulada pelo Governo do Estado do Amapá, através da Procuradoria Geral do Estado, nos seguintes termos (fls. 02/04):

“1) É possível realizar repasses financeiros decorrentes de contrapartida referentes a convênios federais?

2) É possível a realização de repasse dos recursos para os convênios assinados em 30/06/2010, nos casos dos itens “b”, “c” e “d”, antes indicados, sem que tenha havido qualquer repasse e valor anterior, considerando tratar-se de eventos de ocorrência anual, cultural, e de realização obrigatória, independente do período eleitoral?”

O Ministério Público Eleitoral, em Parecer de fls. 09/10, apontou que a manifestação da Justiça Eleitoral por meio de consulta é vedada em período eleitoral, e que a presente consulta relaciona-se a caso concreto, razão pela qual pugnou pelo não conhecimento da mesma.

É o sucinto relatório.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOÃO BOSCO (Relator):

Senhor Presidente, Eminentes pares, Senhor Procurador Regional.

A Consulta ora em análise, foi protocolizada nesta Corte no dia 13/07/2010, portanto após o início do processo eleitoral, que se deu com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, no dia 10 de junho próximo passado, conforme o Calendário Eleitoral do pleito deste ano.

É cediço que os Tribunais, inclusive esta Corte, não têm admitido ou respondido a consultas, iniciado o processo eleitoral. Neste sentido, cito o seguinte precedente:

“CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. REJEIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEGIBILIDADE. PROCESSO ELEITORAL INICIADO. CASO CONCRETO. NÃO-CONHECIMENTO.

Não se conhece de consulta após o início do processo eleitoral, que começou em 10.6.2008, início das convenções partidárias, sob pena de pronunciamento sobre caso concreto”. (TSE. Consulta nº 1623/DF. Res. nº 22.877. Rel. Min. Félix Fischer. J. 1.7.2008, DJ de 6.8.2008, p.33.)

(Precedentes: Consultas nº 1.374, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18.9.2006; 1.254, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16.8.2006; 1.021, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 6.8.2004; 643, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 24.11.2000).

Por tais argumentos, voto pelo não conhecimento da presente consulta, eis que formulada após o início do período eleitoral, ocorrido em 10 de junho do ano em curso.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 30ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 63894 – Classe 10,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Edinardo Souza (Presidente), Raimundo Vales, João Bosco (Relator), João Lages, Alaíde Maria de Paula e Eloilson Távora. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.

Sessão de 21 de julho de 2010.

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

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