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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 383, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

CONSULTA. ELEIÇÕES 2010. INÍCIO DO PERÍODO ELEITORAL. QUESTIONAMENTO QUE ENVOLVE SOLUÇÃO DE CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Uma vez iniciado o processo eleitoral propriamente dito, não se conhece da consulta, por revestir-se de nítidas feições de concreto, vedação extraída do inciso VIII, do art. 30, do Código Eleitoral. Precedentes do TSE.

2. Consulta não conhecida.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 24 de agosto de 2010.

Juiz EDINARDO SOUZA

Presidente

Juiz ELOILSON TÁVORA

Relator

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELOILSON TÁVORA (Relator):

As coligações acima qualificadas formulam consulta sobre a forma de arrecadação e movimentação de recursos de candidatos antes da emissão dos recibos eleitorais (fl. 2).

O Ministério Público Eleitoral, em parecer, fl. 05, manifesta-se pelo não conhecimento da consulta, em razão de o período eleitoral já se ter iniciado.

É o relatório.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELOILSON TÁVORA (Relator):

Com apenas algumas raras exceções, é pacífica a jurisprudência desta Corte e do TSE de que, iniciado o processo eleitoral, o que ocorre em 10 de junho do ano eleitoral, com o início das convenções, as consultas formuladas não devem ser conhecidas, com o intuito de evitar pronunciamento sobre o caso concreto.

Assim, não conheço da consulta.

É como voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 40ª Sessão Judiciária Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 67002 – Classe 10,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Edinardo Souza (Presidente), Raimundo Vales, João Bosco, João Lages, Alaíde Maria de Paula, Eloilson Távora (Relator) e Gerônimo Acácio. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Cardoso Lopes.

Sessão de 24 de agosto de 2010.

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI.

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