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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇAO Nº 386, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTOR. ANO DE 2009. FORMALIDADES PREENCHIDAS. REGULARIDADE. APROVAÇÃO.

Preenchidas as formalidades legais, aprova-se a prestação de contas de gestor, referente ao exercício financeiro de 2009.

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conhecer do pedido e, no mérito, aprovar a prestação de contas de seus gestores, relativa ao exercício financeiro de 2009, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 29 de novembro de 2010.

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente

Juiz ELOILSON TÁVORA

Relator

Dr. RODRIGO COSTA AZEVEDO

Procurador Regional Eleitoral

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELOILSON TÁVORA (Relator):

Trata-se de Prestação de Contas de Gestor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE-AP, referente ao exercício financeiro de 2009, encaminhando a Tomada de Contas Anual, relativa ao exercício financeiro de 2009, cuja gestão foi titularizada pelos Desembargadores Luiz Carlos Gomes dos Santos e Edinardo Maria Rodrigues de Souza, Raimundo Nonato Fonseca Vales e Carmo Antônio de Souza, qualificados como ordenadores de despesa da unidade gestora.

Nos autos, encontra-se o rol de responsáveis, Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, Edinardo Maria Rodrigues de Souza, Carmo Antônio de Souza e Raimundo Nonato Fonseca Vales, que exerceram a Presidência do TRE/AP, os servidores Dilma Célia Rodrigues Pimenta e Silvana Carla Benício Dias, ambas tendo exercido o cargo de Secretário de Administração e Orçamento, Mário Macêdo, tendo exercido o cargo de Coordenador de Material e Patrimônio; relatório da gestão, declaração da unidade pessoal; relatório de auditoria; balanço orçamentário e demonstrativos de execução da despesa; balanço financeiro; balanço patrimonial; demonstrações de variações patrimoniais; relatório de gestão fiscal; certificado de auditoria e parecer do titular do Controle Interno.

Submetida a parecer ministerial, a Procuradoria Regional Eleitoral, após análise formal e material da documentação apresentada, consubstanciando-se no Relatório de Auditoria de Gestão e o respectivo Certificado de Auditoria Interna e no parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno opinou pela regularidade da gestão do TRE/AP.

É o relatório.

ADMISSIBILIDADE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELOILSON TÁVORA (Relator):

A obrigação de prestação de contas dos gestores públicos, ao final de cada exercício, é imposição legal, consoante dispõe o inciso XI, do artigo 8º e seu § 3º, da Portaria/TSE nº 275/97, o que deve ser feito através do procedimento de Tomadas de Contas Anual, que no caso dos presentes autos, deve ser submetido ao Plenário deste Corte.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELOILSON TÁVORA (Relator):

Em observação preliminar, observa-se na Prestação de Contas que a documentação está formalmente de acordo com as normas estabelecidas nas Instruções Normativas nºs 47 e 62, ambas de 2004, do Colendo Tribunal de Contas da União.

Registre-se que o Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos apresentou relatório de gestão, asseverando o sucesso pleno da Administração da Corte ante os objetivos maiores desta Justiça Especializada. Inúmeras dificuldades surgiram, mas foram, na medida do possível, sanados pontualmente. As causas do sucesso podem ser atribuídas aos investimentos da Administração e dos esforços dedicados pelos servidores em favor da consecução das metas idealizadas.

O Relatório de Auditoria de Gestão, acompanhado do respectivo Certificado de Auditoria Interna demonstram que durante o exercício de 2009 não se constatou nenhuma falha, irregularidade ou ilegalidade concernente ao cumprimento da legislação orçamentária e financeira. Contudo anota a conformidade contábil com a restrição patrimonial, concluindo pela regularidade da gestão.

Nestes termos, considerando o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria Interna, que anotam a conformidade contábil, concluindo pela regularidade da gestão, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, concluindo pela regularidade da gestão quanto ao aspecto patrimonial, bem como pelo parecer favorável da douta Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela aprovação da Prestação de Contas Anual dos Gestores, Desembargadores Luiz Carlos Gomes dos Santos e Edinardo Maria Rodrigues de Souza, Raimundo Nonato Fonseca Vales e Carmo Antônio de Souza, referente ao exercício financeiro de 2009 e que sejam os presentes encaminhados, após a formalização pertinente, ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71.

É como voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 58ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 145039 – Classe 26,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, aprovou a prestação de contas de seus gestores, relativa ao exercício financeiro de 2009, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério, João Bosco, João Lages, Alaíde Maria de Paula, Eloilson Távora (Relator) e Gerônimo Acácio. Ausentes os Juízes Luiz Carlos e Edinardo Souza. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Costa Azevedo.

Sessão de 29 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o documento original, que pode ser acessado AQUI. 

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