Resoluções 2011

Resoluções Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece a competência para o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre registro de candidatos, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas, as reclamações e representações a elas pertinentes e sobre as investigações judiciais eleitorais, relativas ao pleito eleitoral de 2012, no Município de Macapá.

RESOLUÇÃO Nº 399, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público Eleitoral, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇAO Nº 397, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

RESOLUÇAO Nº 396, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

PETIÇÃO RECEBIDA COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE VEREADORES. ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS. COMPETÊNCIA REFLEXA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS. ADEQUAÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO FORMAL OBJETIVO. INDEFERIMENTO.

1. Em razão do reflexo direto no processo eleitoral, cumpre à Justiça Eleitoral verificar a adequação de alteração no quantitativo de vagas para vereadores promovidos pelas Câmaras Municipais.

2. O princípio da instrumentalidade das formas proporciona maior racionalidade ao sistema processual, impedindo que o excesso de formalismo esvazie a finalidade do ato.

3. O princípio da simetria das formas impõe observância obrigatória do processo legislativo encartado na Constituição Federal aos entes federativos municipais.

4. O vício de formalidade objetivo é insanável, impedindo a Justiça Eleitoral de alterar seus registros em razão da inconstitucionalidade da espécie de norma eleita e do não acatamento das regras constitucionais.

5. Pedido indeferido.

RESOLUÇAO Nº 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSULTA. LEI Nº 9.096/95. NOTA-CONVITE PARA REUNIÃO PARTIDÁRIA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA.

A utilização de nota-convite para reunião partidária, no rádio e na televisão, dirigida aos filiados e à sociedade em geral, constitui propaganda partidária e só pode ser veiculada durante o horário gratuito assegurado às agremiações partidárias, nos termos da Lei nº 9.096/95.

RESOLUÇAO Nº 394, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

CONSULTA. COMPOSIÇÃO DO TRE/AP. VAGAS RESERVADAS À CLASSE DOS JUÍZES DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO TJAP. MÁTERIA ADMINISTRATIVO-CONSTITUCIONAL. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.

1. A Constituição Federal, em seu art. 120, § 1º, I, b, diz caber ao Tribunal de Justiça, por votação secreta, a escolha dos Juízes de Direito para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Sendo assim, não compete a esta justiça especializada responder ao questionamento da Consulente, ainda mais baseada em critérios inexistentes na Carta Magna.

2. Além do mais, a consulta refere-se à matéria não eleitoral, bem como foi feita em concreto, em afronta ao art. 30, VIII, do Código Eleitoral e ao art. 15, inciso XIII, do Regimento Interno deste Tribunal Eleitoral.

3. Não conhecimento.

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação, pós-graduação e línguas estrangeiras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências. 

RESOLUÇAO Nº 392, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

RECURSO ADMINISTRATIVO. RECESSOS FORENSES NÃO GOZADOS. JUIZ MEMBRO DO TRE INVESTIDO NAS FUNÇÕES DE CORREGEDOR REGIONAL E PRESIDENTE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. A Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados se não houver lei prévia que assim determine.

2. Não havendo comprovação da imperiosa necessidade de serviço em todos os dias que compreendem os períodos pleiteados, presumir a veracidade da alegação sem qualquer elemento probatório corresponderia a dar, ao particular, a prevalência do interesse em detrimento do interesse público, sem contar o risco de lesão ao princípio da moralidade administrativa.

RESOLUÇAO Nº 391, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

TOMADA DE CONTAS DE GESTOR. EXERCÍCIO 2010. INSTRUÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO TCU. RELATÓRIO E CERTIFICADO DE AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO DA CORTE. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. REMESSA AO TCU.

1. Processo devidamente instruído com as peças indicadas pela Instrução Normativa TCU nº 63/2010 e pela Decisão Normativa TCU nº 110/2010.

2. Aprovam-se as contas de gestor em que o Relatório e o Certificado de Auditoria de Gestão do Órgão de Controle Interno registram a observância da legislação orçamentária, financeira e patrimonial.

3. Remessa ao Tribunal de Contas da União.

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 Dispõe sobre a utilização dos equipamentos de informática, dos ambientes de redes Internet e Intranet, correio eletrônico, SADP, ELO, Intrachat, Circuito CFTV e trata política de segurança da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇAO Nº 389, DE 22 DE JUNHO DE 2011

CONSULTA ELEITORAL. ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2012. NÚMERO DE VEREADORES. ALTERAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. ART. 29 DA CF. NÃO CONHECIMENTO.

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá como meio oficial para publicação de seus atos judiciais e administrativos.

RESOLUÇÃO Nº 387, DE 06 DE ABRIL DE 2011

Institui a Ouvidoria Judicial Eleitoral, disciplina sua estrutura e dispõe sobre as suas atribuições.

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