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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 405, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Altera o artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 193, de 19 de novembro de 2001, que dispõe sobre a designação de juízes eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o que restou decidido na 14ª Sessão Administrativa Ordinária, de 25 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O ¹artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 193, de 19 de novembro de 2001, que dispõe sobre a designação de juízes eleitorais, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º Nas Zonas Eleitorais cuja base territorial abriga Comarca com mais de uma Vara Judicial, a Jurisdição Eleitoral será exercida pelo Juiz de Direito da respectiva Comarca designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de dois anos, vedada a recondução, salvo quando não for possível a aplicação desta regra.

§ 1º As designações observarão o sistema de rodízio, obedecendo a ordem de antiguidade dos juízes na Comarca, apurada entre os Juízes que nunca exerceram, ou que há mais tempo encontram-se afastados do exercício de função eleitoral na Comarca.

§ 2º Em caso de empate, as designações recairão aos juízes que nunca exerceram, ou que há mais tempo encontram-se afastados do exercício da titularidade de Zona Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral.

§ 3º É inacumulável o exercício da função de Juiz Eleitoral, com as atribuições decorrentes de convocação para o Tribunal de Justiça do Estado.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de abril de 2012.

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente e Relator

Juiz AGOSTINO SILVÉRIO

Juiz FABIANO VERLI

Juiz JOÃO LAGES

Juiz CARLOS CANEZIN

Juiz GERÔNIMO ACÁCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 80, de 02/05/2012, p. 6.