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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 461, DE 01 DE JULHO DE 2015

Altera o Anexo I da Resolução TRE/AP nº 304, de 21 de junho de 2007, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

Considerando que o Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e serve de supedâneo legal ao Anexo I da ¹Resolução TRE/AP nº 304, de 21 de junho de 2007, foi revogado pelo Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a fundamentação legal contida no Anexo I da ¹Resolução TRE/AP nº 304, de 21 de junho de 2007, nos seguintes termos: 

“FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 45, parágrafo único;

Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, inciso III, art. 1º;

Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Resolução nº 304/2007, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.”

 Art. 2º Alterar a redação do Item I da Cláusula Segunda, bem como do Parágrafo segundo do Item IV, ambos do Anexo I da ¹Resolução TRE/AP nº 304, de 21 de junho de 2007, conforme a seguir: 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO TRE/AP: Respeitadas suas normas operacionais, o TRE/AP compromete-se a:

I – informar, oficialmente, atendendo à solicitação do servidor interessado, sua margem consignável, dentro do percentual mensal de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração, estabelecida no art. 8º do Decreto nº 6.386/2008, com redação dada pelo Decreto nº 6.574/2008.

[...]

IV – [...]

Parágrafo primeiro. [...]

Parágrafo segundo. As consignações para amortização ou liquidação dos empréstimos concedidos pela (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA), subordinam-se às disposições legais contidas na Lei nº 8.852/94, Decreto nº 6.386/2008 e Resolução nº 304/2007, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.”

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 01 de julho de 2015. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 122, de 07/07/2015, p. 21.