Resoluções 2016

Resoluções Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 489, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

Fixa data e aprova instruções para realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Calçoene.

RESOLUÇÃO Nº 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Resolução TRE/AP nº 470, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 487, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o art. 34 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 486, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o uso de bandeiras nas campanhas eleitorais, no âmbito do Estado do Amapá, nas Eleições Municipais de 2016 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 485, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a implantação do sistema de recebimento de notícias de infrações eleitorais na Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 484, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Altera o art. 9º da Resolução TRE/AP nº 428, de 13 de novembro de 2012, que dispõe sobre o prazo de requisição de servidores de outros órgãos para prestarem serviços nos Cartórios da Justiça Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 483, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a instalação de Pontos de Transmissão de Boletins de Urnas nas Eleições Municipais de 2016, em primeiro turno e eventual segundo turno, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a composição das Mesas Receptoras de Voto e de Justificativas nas Eleições Municipais de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE JULHO DE 2016

Regulamenta a designação e as atribuições de Administrador de Prédio e seus auxiliares, para atuarem nas eleições, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 16 DE MAIO DE 2016

Altera a Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera a Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 476, DE 09 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo I da Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, que dispõe sobre o pagamento de diárias às localidades de difícil acesso, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 09 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 474, DE 09 DE MARÇO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ANAJUS. EXTENSÃO A TODOS OS SERVIDORES DO TRE-AP, PELA VIA ADMINISTRATIVA, DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM FAVOR DA ANAJUSTRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE TRATA DO REAJUSTE DE 13,23%. APLICAÇÃO DAS LEIS Nº 10.697/2003 E Nº 10.698/2003. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE SUBCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DA LEI Nº 10.698/2003 PARA ENCOBRIR A NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL. RECOMPOSIÇÃO DIFERENCIADA ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. VEDAÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES VERIFICADAS. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTECEDENTE À DATA DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DA ANAJUS. DEFERIMENTO. 

1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis nº 10.697/2003 e nº 10.698/2003 é de cunho subconstitucional.

2. Inexiste dúvida quanto à competência da Justiça Eleitoral para apreciar o pedido em nível administrativo. Precedentes de órgãos do PJU e CNMP.

3. A instituição, pela Lei nº 10.698/2003, da Vantagem Pecuniária Individual – VPI nos contracheques dos servidores públicos federais dos três Poderes da República, incluindo as autarquias e as fundações, foi, inegavelmente, uma forma dissimulada de revisão geral anual, complementar à Lei nº 10.697/2003, e proporcionou recomposição diferenciada entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

4. Com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que veda a distinção de índices na revisão geral anual, é devido aos servidores efetivos do quadro de pessoal deste Tribunal, a extensão do maior índice de recomposição salarial concedido no ano de 2003 pelas Leis nº 10.697 e nº 10.698/2003, compensando-se, evidentemente, com os índices já previstos nos referidos atos normativos.

5. Reconhece-se a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a data do protocolo do requerimento da ANAJUS, o qual deve ser considerado para a contagem do prazo prescricional, qual seja, 30 de janeiro de 2015, importando, pois, na suspensão do prazo prescricional desde então, uma vez que tanto este Tribunal, quanto o TSE, não emitiram juízo de mérito sobre os pedidos que a entidade de classe formulou, à época.

6. Pedido deferido.

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 02 DE MARÇO DE 2016

NÚMERO DE VEREADORES. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 29, IV, DA CF/88. ANOTAÇÃO DEFERIDA.

1. A fixação do número de vereadores expressa a vontade das Câmaras Municipais, a quem compete promover a alteração à Lei Orgânica Municipal, atendidos os parâmetros fixados na Constituição Federal.

2. Ao Tribunal Regional Eleitoral cabe apenas proceder à anotação do número de cadeiras conforme fixado pelas Câmaras Municipais.

3. Não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis afetas ao funcionamento das Câmaras Municipais.

4. Anotação deferida.

RESOLUÇÃO Nº 472, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

NÚMERO DE VEREADORES. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 29, IV, DA CF/88. ANOTAÇÃO DEFERIDA.

1. A fixação do número de vereadores expressa a vontade das Câmaras Municipais, a quem compete promover a alteração à Lei Orgânica Municipal, atendidos os parâmetros fixados na Constituição Federal.

2. Ao Tribunal Regional Eleitoral cabe apenas proceder à anotação do número de cadeiras conforme fixado pelas Câmaras Municipais.

3. Não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis afetas ao funcionamento das Câmaras Municipais.

4. Anotação deferida.

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera a Resolução TRE/AP nº 470/2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 470, DE 27 DE JANEIRO DE 2016

Regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.