Resoluções 2016
| Resoluções | Ementa/Assunto |
|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 489, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 | Fixa data e aprova instruções para realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Calçoene. |
| RESOLUÇÃO Nº 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 | Altera a Resolução TRE/AP nº 470, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 487, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 | Altera o art. 34 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 486, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 | Dispõe sobre o uso de bandeiras nas campanhas eleitorais, no âmbito do Estado do Amapá, nas Eleições Municipais de 2016 e dá outras providências. |
| RESOLUÇÃO Nº 485, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 | Dispõe sobre a implantação do sistema de recebimento de notícias de infrações eleitorais na Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências. |
| RESOLUÇÃO Nº 484, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 | Altera o art. 9º da Resolução TRE/AP nº 428, de 13 de novembro de 2012, que dispõe sobre o prazo de requisição de servidores de outros órgãos para prestarem serviços nos Cartórios da Justiça Eleitoral do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 483, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 | Dispõe sobre a instalação de Pontos de Transmissão de Boletins de Urnas nas Eleições Municipais de 2016, em primeiro turno e eventual segundo turno, e dá outras providências. |
| RESOLUÇÃO Nº 482, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 | Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 | Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2016. |
| RESOLUÇÃO Nº 480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 | Dispõe sobre a composição das Mesas Receptoras de Voto e de Justificativas nas Eleições Municipais de 2016. |
| RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE JULHO DE 2016 | Regulamenta a designação e as atribuições de Administrador de Prédio e seus auxiliares, para atuarem nas eleições, e dá outras providências. |
| RESOLUÇÃO Nº 478, DE 16 DE MAIO DE 2016 | Altera a Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 477, DE 30 DE MARÇO DE 2016 | Altera a Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 476, DE 09 DE MARÇO DE 2016 | Altera o Anexo I da Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, que dispõe sobre o pagamento de diárias às localidades de difícil acesso, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 475, DE 09 DE MARÇO DE 2016 | Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências. |
| RESOLUÇÃO Nº 474, DE 09 DE MARÇO DE 2016 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ANAJUS. EXTENSÃO A TODOS OS SERVIDORES DO TRE-AP, PELA VIA ADMINISTRATIVA, DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM FAVOR DA ANAJUSTRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE TRATA DO REAJUSTE DE 13,23%. APLICAÇÃO DAS LEIS Nº 10.697/2003 E Nº 10.698/2003. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE SUBCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DA LEI Nº 10.698/2003 PARA ENCOBRIR A NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL. RECOMPOSIÇÃO DIFERENCIADA ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. VEDAÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES VERIFICADAS. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTECEDENTE À DATA DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DA ANAJUS. DEFERIMENTO. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis nº 10.697/2003 e nº 10.698/2003 é de cunho subconstitucional. 2. Inexiste dúvida quanto à competência da Justiça Eleitoral para apreciar o pedido em nível administrativo. Precedentes de órgãos do PJU e CNMP. 3. A instituição, pela Lei nº 10.698/2003, da Vantagem Pecuniária Individual – VPI nos contracheques dos servidores públicos federais dos três Poderes da República, incluindo as autarquias e as fundações, foi, inegavelmente, uma forma dissimulada de revisão geral anual, complementar à Lei nº 10.697/2003, e proporcionou recomposição diferenciada entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 4. Com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que veda a distinção de índices na revisão geral anual, é devido aos servidores efetivos do quadro de pessoal deste Tribunal, a extensão do maior índice de recomposição salarial concedido no ano de 2003 pelas Leis nº 10.697 e nº 10.698/2003, compensando-se, evidentemente, com os índices já previstos nos referidos atos normativos. 5. Reconhece-se a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a data do protocolo do requerimento da ANAJUS, o qual deve ser considerado para a contagem do prazo prescricional, qual seja, 30 de janeiro de 2015, importando, pois, na suspensão do prazo prescricional desde então, uma vez que tanto este Tribunal, quanto o TSE, não emitiram juízo de mérito sobre os pedidos que a entidade de classe formulou, à época. 6. Pedido deferido. |
| RESOLUÇÃO Nº 473, DE 02 DE MARÇO DE 2016 |
NÚMERO DE VEREADORES. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 29, IV, DA CF/88. ANOTAÇÃO DEFERIDA. 1. A fixação do número de vereadores expressa a vontade das Câmaras Municipais, a quem compete promover a alteração à Lei Orgânica Municipal, atendidos os parâmetros fixados na Constituição Federal. 2. Ao Tribunal Regional Eleitoral cabe apenas proceder à anotação do número de cadeiras conforme fixado pelas Câmaras Municipais. 3. Não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis afetas ao funcionamento das Câmaras Municipais. 4. Anotação deferida. |
| RESOLUÇÃO Nº 472, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 |
NÚMERO DE VEREADORES. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 29, IV, DA CF/88. ANOTAÇÃO DEFERIDA. 1. A fixação do número de vereadores expressa a vontade das Câmaras Municipais, a quem compete promover a alteração à Lei Orgânica Municipal, atendidos os parâmetros fixados na Constituição Federal. 2. Ao Tribunal Regional Eleitoral cabe apenas proceder à anotação do número de cadeiras conforme fixado pelas Câmaras Municipais. 3. Não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis afetas ao funcionamento das Câmaras Municipais. 4. Anotação deferida. |
| RESOLUÇÃO Nº 471, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 | Altera a Resolução TRE/AP nº 470/2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá. |
| RESOLUÇÃO Nº 470, DE 27 DE JANEIRO DE 2016 | Regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá. |

