Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Resolução TRE/AP nº 470, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, c/c o artigo 15, inciso I, de seu Regimento Interno

RESOLVE: 

Art. 1º O § 4º do art. 13 da Resolução TRE/AP nº 470, de 27 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ..............

..............................

§ 4º O valor da diária devida ao colaborador eventual será estabelecida por ato próprio do Presidente do Tribunal, conforme tabela de diárias fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de novembro de 2016. 

Juiz CARLOS TOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 231, de 25/11/2016, p. 5.

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido