Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 518, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre o pagamento de alimentação a mesários e colaboradores convocados para as Eleições Gerais de 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0001310-80.2018.6.03.8000 e o planejamento dos gastos com alimentação dos mesários e colaboradores a serem convocados para as Eleições Gerais, e
Considerando o que dispõe a ¹Portaria TSE nº 154, de 24 de fevereiro de 2017, que reajusta o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Os mesários e colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral do Amapá, receberão auxílio em pecúnia, para custear despesas com alimentação, por ocasião do primeiro e eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2018.
Parágrafo único. O valor para pagamento a cada beneficiário é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Art. 2º É vedada a concessão do valor de que trata o art. 1º aos magistrados, membros do Ministério Público e aos servidores efetivos ou requisitados em exercício na sede do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
Art. 3º A Presidência do Tribunal baixará os atos necessários ao efetivo cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 31 de agosto de 2018.
Juiz MANOEL BRITO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 160, de 05/09/2018, p. 09-10.