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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 15 DE JULHO DE 2019

Altera as Resoluções TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e nº 387, de 6 de abril de 2011, que dispõe sobre a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, II, do Código Eleitoral c/c art. 15, I, do seu Regimento Interno;

Considerando a edição da Resolução TRE/AP nº 527, de 26 de junho de 2019, que promoveu o remanejamento, para a Secretaria do Tribunal, das 3 (três) funções comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-6, oriundas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE/AP nº 507/2017, e a destinação destas funções para o Gabinete da Diretoria-Geral e para a Ouvidoria Judicial Eleitoral;

Considerando a criação da unidade Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral - SAOuvi, com a previsão da respectiva função de nível FC-6;

Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura administrativa da Secretaria; e

Considerando o contido no PA (SEI) nº 0001629-14.2019.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos do art. 19 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ..........

I – 01 (um) cargo em comissão, nível CJ-4;

II – 01 (um) cargo em comissão, nível CJ-1;

III – 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-6;

IV – 01 (uma) função comissionada, nível FC-5;

V – 01 (uma) função comissionada, nível FC-4;

VI – 01 (uma) função comissionada, nível FC-3;

VII – 01 (uma) função comissionada, nível FC-2." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 15 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Resolução TRE/AP nº 387, de 6 de abril de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 15 de julho de 2019.

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 131, de 01/08/2019, p. 6.

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