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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução TRE/AP nº 587, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da 13ª Zona Eleitoral no Município de Macapá.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO que nos autos CZER nº 0600153-88.2023.6.03.0000 que deferiu a criação de nova zona eleitoral a partir do desmembramento da 2ª e 10ª zonas eleitorais, foi atribuída a sua indicação como sendo a 13ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que a numeração indicada para a nova zona eleitoral de Macapá já havia sido utilizada no Estado do Amapá em zona eleitoral extinta pela Resolução TRE/AP n. 507, de 28 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da identidade e dos registro históricos, inclusive com a eventual possibilidade futura de reaproveitamento da numeração para o município de Vitória do Jari (antiga 13ª Zona Eleitoral);

CONSIDERANDO o período de recesso judicial, no qual não se realização sessões de julgamento (art. 220, § 2º do CPC),

RESOLVE, PARA REFERENDO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ:

Art. 1º Alterar a designação numérica da nova zona eleitoral criada pela Resolução TRE/AP nº 587, de 7 de dezembro de 2023, de 13ª para 14ª Zona Eleitoral, com sede no município de Macapá.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será referendada na primeira Sessão Administrativa de 2025, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Macapá, 30 de dezembro de 2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 4, de 07/01/2024.

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