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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 592, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução TRE/AP nº 569, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e

Considerando o contido na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; alterou a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; e revogou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 0001139- 55.2020.6.03.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º O art. 6º da Resolução TRE/AP nº 569, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 6º A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão do consignado, sendo que:

 I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e

 II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de beneficio.”

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 25 de abril de 2024.

Juiz JOÃO LAGES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 79, de 03/05/2024, p. 33-35.

Vide Resolução TRE/AP nº 580, de 10 de fevereiro de 2022, revogada tacitamente por esta Resolução.