
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Cria função comissionada e altera, ad referendum do Tribunal, a Resolução nº 406, de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
Cria função comissionada e altera, ad referendum do Tribunal, a Resolução nº 406, de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o que trata o Processo Administrativo SEI nº 0000791-61.2025.6.03.8000,
RESOLVE, AD REFERENDUM, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ:
Art. 1º Criar 01 (uma) função comissionada, nível FC-5, a ser alocada no Núcleo de Inovação (NIV), vinculado à Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN)
§ 1º A função comissionada de que trata o caput será composta a partir da combinação de uma função comissionada nível FC-3 vinculada à Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI) e de uma função comissionada nível FC-2 vinculada à Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN).
§ 2º A agregação das funções comissionadas indicadas no § 1º deste artigo resultará em uma sobra orçamentária no valor de R$ 395,59 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º O inciso IV do art. 3º da Resolução TRE-AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................
...
IV - 02 (duas) funções comissionadas nível FC-5".
Art. 3º Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 3º da Resolução TRE-AP nº 406, de 16 de maio de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será referendada pelo Pleno Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 19 de agosto de 2025.
Juiz Carmo Antônio de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 147, de 20/08/2025, p. 1-2.