
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 22 DE MAIO DE 2025
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Resolução TRE/AP nº 615, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre a competência em razão da matéria da 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais do Estado do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso I, da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a instalação da 14ª Zona Eleitoral de Macapá;
CONSIDERANDO as dificuldades levantadas em reunião da qual participaram os representantes da 2º, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais, da Diretoria-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral, de que tratam os autos SEI nº 0001506-06.2025.6.03.8000;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e eficiência, de modo que a distribuição de competências deve ser acompanhada de condições materiais e humanas adequadas para garantir a efetividade das funções públicas, sendo o interesse público o princípio norteador na definição e interpretação da competência, buscando a eficiência e a solução rápida e adequada das demandas;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução TRE/AP nº 615, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 9º .................
Parágrafo único. A redistribuição formal dos processos oriundos da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais para a 14ª Zona Eleitoral será efetivada no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua instalação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 22 de maio de 2025.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 94, de 02/06/2025, p. 10-12.