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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 622, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso I, "d", da Constituição Federal e art. 30, IX, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a criação da 14ª Zona Eleitoral pela Resolução TRE/AP nº 587, de 07 de dezembro de 2023, homologada pelo TSE nos autos CZER nº 0600153-88.2023.6.03.0000;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 546, de 30/09/2020, alterada pela a Resolução TRE/AP nº 613, de 20/02/2025, que estabelece as normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 615, de 01/04/2025, que dispõe sobre a competência em razão da matéria da 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais do Estado do Amapá; 

CONSIDERANDO o Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 141, de 12.06.2025, nos autos SEI nº 0001557-17.2025.6.03.8000

RESOLVE:

Art. 1º Fica delimitada a área territorial da 2ª, 10ª e 14ª Zonas Eleitorais de Macapá, conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

I - o gerenciamento da atualização do Cadastro Eleitoral;

II - o processamento dos formulários DE-PARA de transferência de locais de votação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de setembro de 2025.

 Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator

ANEXO ÚNICO

ZONA ELEITORAL

LIMITES

Norte: Avenida Padre Júlio Maria Lombaerde, sentido leste-oeste, desde a margem do Rio Amazonas até a ponte sobre a Lagoa do Índios, na Rodovia Duca Serra;
Leste: Margem do Rio Amazonas;
Oeste: Lagoa dos Índios e Igarapé da Fortaleza;
Sul: Margem do Rio Amazonas até o Portuário do Igarapé da Fortaleza, divisa com o Município de Santana.

10ª

Norte: Divisa do Município de Itaubal com os Municípios de Tartarugalzinho e Amapá;
Leste: Margem do Rio Amazonas;
Oeste: Divisa do Município de Macapá com os Municípios de Porto Grande e Ferreira Gomes
Sul: Canal do Jandiá, sentido leste-oeste, até o final da Rua do Boeiro/Passagem do Boeiro, traçando-se deste ponto uma linha reta imaginária que cruza a intercepção da Rodovia AP-010 com a “Linha B” até o Rio Matapi, divisa com o Município de Santana;

14ª

Norte: Canal do Jandiá, sentido leste-oeste, até o final da Rua do Boeiro/Passagem do Boeiro traçando-se deste ponto uma linha reta imaginária que cruza a intercepção da Rodovia AP-010 com a “Linha B” até o Rio Matapi, divisa com o Município de Santana;
Leste: Margem do Rio Amazonas;
Oeste: Divisa com o Município de Santana;
Sul: Avenida Padre Júlio Maria Lombaerde, sentido leste-oeste, desde a margem do Rio Amazonas até a ponte sobre a Lagoa do Índios na Rodovia Duca Serra; Lagoa dos Índios e Igarapé da Fortaleza até divisa com o Município de Santana
Território não adjacente: Distrito do Arquipélago do Bailique.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 176, de 30/09/2025, p. 23-26.

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