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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 630, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Concede à senhora Maria Ângela Paes Leme Nogueira o título de Embaixadora da Pessoa Idosa da Justiça Eleitoral do Amapá.  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa –, que garante à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental, bem como seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à promoção dos direitos humanos e à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Justiça Eleitoral com a promoção da cidadania, do envelhecimento ativo e da participação plena da pessoa idosa no processo democrático;

CONSIDERANDO a relevância de incentivar e ampliar a participação das pessoas idosas nas atividades eleitorais, garantindo-lhes igualdade de condições no exercício do direito ao voto;

CONSIDERANDO que este Tribunal foi contemplado, no ano de 2025, com o Selo “Tribunal Amigo da Pessoa Idosa”, conferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reconhecimento às boas práticas implementadas em favor da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito deste Tribunal, do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar ações voltadas à garantia, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa na Justiça Eleitoral do Amapá;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 0000880-50.2026.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o título de "Embaixadora da Pessoa Idosa da Justiça Eleitoral do Amapá" à senhora Maria Ângela Paes Leme Nogueira.

Art. 2º A Embaixadora da Pessoa Idosa terá como atribuições:

I - representar a Justiça Eleitoral do Amapá em eventos, campanhas e ações institucionais voltadas à valorização e inclusão da pessoa idosa;

II - promover e divulgar as iniciativas do TRE/AP destinadas à garantia de acessibilidade, atendimento prioritário e respeito à dignidade da pessoa idosa no processo eleitoral;

III - incentivar a participação ativa da população idosa nas eleições e nas atividades de cidadania, contribuindo para o fortalecimento da democracia;

IV - atuar como agente de conscientização quanto à importância do respeito intergeracional e da valorização da pessoa idosa na sociedade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 março de 2026.

 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator

Este texto não substitui o Publicado no DJE-TRE/AP nº 102 de 27/03/2026, p. 24

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