Contas partidárias
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (formato PDF), prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 (formato PDF).
As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-AP são:
- Secretaria Judiciária (SEJUD)
- Coordenadoria de Registro e Controle Processual (CRCP)
- Seção de registros partidários (SRP)
Acesse o controle das contas partidárias (formato PDF) no TRE-AP.
Acesse o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Acesse o Sistema de Prestação de Contas Anuais
Acesse os repasses de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios dos Partidos Políticos do Estado do Amapá em 2013, 2014 e 2015 (formato PDF).
Partidos políticos que tiveram suas contas julgadas não prestadas