Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (formato PDF), prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 (formato PDF).

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-AP são:

  • Secretaria Judiciária (SEJUD)
  • Coordenadoria de Registro e Controle Processual (CRCP)
  • Seção de registros partidários (SRP)

Acesse o controle das contas partidárias (formato PDF) no TRE-AP.

Acesse o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Acesse o Sistema de Prestação de Contas Anuais

Acesse os repasses de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios dos Partidos Políticos do Estado do Amapá em 2013, 2014 e 2015 (formato PDF).

Partidos políticos que tiveram suas contas julgadas não prestadas

ícone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido

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