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Cadastro de Advogados Dativos

A Resolução TRE-AP no 621/2025 dispõe sobre o procedimento relativo ao cadastramento de serviços de assistência jurídica e estabelece os meios de controle da nomeação e do pagamento de advogadas e advogados dativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá de primeiro e segundo graus.

Orientações aos advogados interessados em se cadastrar:

  1. O cadastro de advogados dativos para atuação na Justiça Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento do formulário disponibilizado (Word ou PDF editável). Clique aqui para baixar;
  2. O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail sejud@tre-ap.jus.br. Somente serão aceitos formulários assinados digitalmente pelo advogado interessado e enviados em formato PDF.
Consultar lista de Advogados Dativos

Legislação

Resolução CNJ no 62, de 10 de fevereiro de 2009

Resolução CNJ no 618, de 13 de março de 2025

Resolução TRE-AP no 621/2025

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