Cadastro de Advogados Dativos
A Resolução TRE-AP no 621/2025 dispõe sobre o procedimento relativo ao cadastramento de serviços de assistência jurídica e estabelece os meios de controle da nomeação e do pagamento de advogadas e advogados dativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá de primeiro e segundo graus.
Orientações aos advogados interessados em se cadastrar:
- O cadastro de advogados dativos para atuação na Justiça Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento do formulário disponibilizado (Word ou PDF editável). Clique aqui para baixar;
- O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail sejud@tre-ap.jus.br. Somente serão aceitos formulários assinados digitalmente pelo advogado interessado e enviados em formato PDF.
Legislação
Resolução CNJ no 62, de 10 de fevereiro de 2009

