Cadastro de Advogados Dativos

A Resolução TRE-AP no 621/2025 dispõe sobre o procedimento relativo ao cadastramento de serviços de assistência jurídica e estabelece os meios de controle da nomeação e do pagamento de advogadas e advogados dativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá de primeiro e segundo graus.

Orientações aos advogados interessados em se cadastrar:

  1. O cadastro de advogados dativos para atuação na Justiça Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deve ser feito pelos interessados mediante o preenchimento do formulário disponibilizado (Word ou PDF editável). Clique aqui para baixar;
  2. O envio do formulário, devidamente preenchido, deverá ser feito para o e-mail sejud@tre-ap.jus.br. Somente serão aceitos formulários assinados digitalmente pelo advogado interessado e enviados em formato PDF.

Legislação

Resolução CNJ no 62, de 10 de fevereiro de 2009

Resolução CNJ no 618, de 13 de março de 2025

Resolução TRE-AP no 621/2025

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