Comitê Gestor de Proteção de Dados
2025
- Resultados -
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Avaliação de Riscos de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação:
- Discutida a necessidade de disponibilizar o módulo Consulta Pública para acessar documentos públicos criados pelo SEI, com o objetivo de cumprir as exigências de transparência do CNJ. Reconhecida a preocupação com a potencial exposição de dados sensíveis nos documentos.
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Classificação de Documentos:
- Decidido que os processos contendo documentos sigilosos ou restritos não serão afetados pela nova regra de transparência. Proposta a criação de processos separados para documentos que contêm dados sensíveis, garantindo a proteção enquanto mantém o acesso público ao conteúdo principal.
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Medidas Preventivas para Proteção de Dados Pessoais:
- A SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas) enviará orientações a todas as unidades do tribunal sobre a publicação de documentos e a necessidade de proteção de dados pessoais. Será elaborado um texto explicativo para usuários externos sobre como acessar os documentos.
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Revisão de Normativas:
- Será realizada uma reunião do Comitê de Governança de TI para discutir a revisão e normatização dos processos administrativos relacionados à classificação de documentos, com foco especial em dados pessoais e sensíveis.
2024
2023
2022
2021
- Resultados -
- Decidido que o acesso aos bancos de dados do TSE será regulamentado pelo próprio TSE e não pelo STI do TRE-AP.
- Relatórios às unidades do TRE só serão providos se os dados forem do TRE-AP.
- TRE-AP deverá criar sua própria regulamentação para acesso ao banco de dados.
- Enquanto a regulamentação não é estabelecida, um formulário no SEI alertará os responsáveis pela solicitação.
- Será necessário cumprir a LGPD no tratamento dos dados solicitados à STI
- Resultados -
- Foi discutido o Relatório Preliminar de adequação do TRE-AP à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Foi apresentada a planilha final do inventário de dados pessoais, que deve ser preenchida para cada atividade de processamento de dados pessoais realizada pelas macro-unidades do Tribunal.
- O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPDP) já foi instituído pelo Tribunal, e suas atribuições foram destacadas como estratégicas para tomadas de decisões e proposições de ações de aperfeiçoamento.
- Foi confirmada a aprovação e validação da planilha de inventário de dados pessoais pelos membros do Comitê.
- Decidiu-se pela necessidade de uma votação sobre os termos apresentados no Parecer do processo SEI 0000961-72.2021.6.03.8000.
- Os termos contidos no Parecer foram aprovados após deliberação.
📃 Resolução CNJ nº 363/2021 (acesse aqui)
- Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
📃 Portaria da Presidência 58/2021 (acesse aqui)
- Institui a Política de Privacidade de Dados.
📃 Portaria da Presidência 61/2021 (acesse aqui)
- Estabelece os papeis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais.
📃 Portaria da Presidência 62/2021 (acesse aqui)
- Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Lei n.º 13.853/2019 - Altera a Lei n.º 13.709/2018.