Comitê Gestor de Proteção de Dados

2025

- Resultados -

  • Avaliação de Riscos de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação:
    • Discutida a necessidade de disponibilizar o módulo Consulta Pública para acessar documentos públicos criados pelo SEI, com o objetivo de cumprir as exigências de transparência do CNJ. Reconhecida a preocupação com a potencial exposição de dados sensíveis nos documentos.
  • Classificação de Documentos:
    • Decidido que os processos contendo documentos sigilosos ou restritos não serão afetados pela nova regra de transparência. Proposta a criação de processos separados para documentos que contêm dados sensíveis, garantindo a proteção enquanto mantém o acesso público ao conteúdo principal.
  • Medidas Preventivas para Proteção de Dados Pessoais:
    • A SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas) enviará orientações a todas as unidades do tribunal sobre a publicação de documentos e a necessidade de proteção de dados pessoais. Será elaborado um texto explicativo para usuários externos sobre como acessar os documentos.
  • Revisão de Normativas:
    • Será realizada uma reunião do Comitê de Governança de TI para discutir a revisão e normatização dos processos administrativos relacionados à classificação de documentos, com foco especial em dados pessoais e sensíveis.

2024

Não foram realizadas reuniões no período.

2023

Não foram realizadas reuniões no período.

2022

Não foram realizadas reuniões no período.

2021

- Resultados -

  • Decidido que o acesso aos bancos de dados do TSE será regulamentado pelo próprio TSE e não pelo STI do TRE-AP.
  • Relatórios às unidades do TRE só serão providos se os dados forem do TRE-AP.
  • TRE-AP deverá criar sua própria regulamentação para acesso ao banco de dados.
  • Enquanto a regulamentação não é estabelecida, um formulário no SEI alertará os responsáveis pela solicitação.
  • Será necessário cumprir a LGPD no tratamento dos dados solicitados à STI

- Resultados -

  • Foi discutido o Relatório Preliminar de adequação do TRE-AP à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Foi apresentada a planilha final do inventário de dados pessoais, que deve ser preenchida para cada atividade de processamento de dados pessoais realizada pelas macro-unidades do Tribunal.
  • O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPDP) já foi instituído pelo Tribunal, e suas atribuições foram destacadas como estratégicas para tomadas de decisões e proposições de ações de aperfeiçoamento.
  • Foi confirmada a aprovação e validação da planilha de inventário de dados pessoais pelos membros do Comitê.
  • Decidiu-se pela necessidade de uma votação sobre os termos apresentados no Parecer do processo SEI 0000961-72.2021.6.03.8000.
  • Os termos contidos no Parecer foram aprovados após deliberação.

📃 Resolução CNJ nº 363/2021 (acesse aqui)

  • Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

📃 Portaria da Presidência 58/2021 (acesse aqui)

  • Institui a Política de Privacidade de Dados.

📃 Portaria da Presidência 61/2021 (acesse aqui)

  • Estabelece os papeis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais.

📃 Portaria da Presidência 62/2021 (acesse aqui)

  • Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Lei n.º 13.853/2019 - Altera a Lei n.º 13.709/2018.

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