Espaço do Mesário

TRE-AP Mesário Voluntário 2024

O mesário é um dos mais importantes componentes do processo eleitoral. Sem ele as eleições brasileiras não seriam possíveis.

Para exercer bem o seu trabalho, a Justiça Eleitoral promove o treinamento dos mesários na modalidade presencial e a distância.

Este espaço é destinado a informar, esclarecer dúvidas e disponibilizar materiais de apoio aos mesários que atuarão nas eleições.

Inscrições no Programa Mesário Voluntário

Mesário Voluntário - Você pode fazer sua inscrição aqui .

Se preferir, inscreva-se diretamente através do aplicativo e-título acessando o menu "Mais opções" na tela inicial.

O e-título pode ser baixado diretamente das lojas Apple e Android

Ou contate sua Zona Eleitoral ( www.tre-ap.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais ) para maiores informações.

Participe! Inscreva-se já!

Para mais informações acesse o Canal do Mesário do TSE

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Informações Gerais

Vantagens de ser Mesário:

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia de trabalho para Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação no dia da eleição;
  • Certidão com dias trabalhados a serviço da Justiça Eleitoral;
  • Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos. O TRE-AP tem utilizado como critério de desempate para seleção de estagiários;
  • Aos universitários, reconhecimento das horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral como atividades complementares, sendo 15 horas para cada turno trabalhado*;
  • O dia da Eleição é um momento de interação com a sociedade e sabemos que o trabalho voluntário engrandece quem dele participa.

*Consulte se sua Faculdade é conveniada com o TRE-AP

Quem pode ser Mesário:

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota. Os eleitores eleitores de outros Estados que tenham residência no Estado do Amapá também poderão trabalhar como Mesários Voluntários.

Quem não pode ser Mesário:

  • os eleitores menores de 18 anos;
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Programa Mesário Voluntário - Vote nessa ideia

Buscando incentivar a adesão voluntária dos eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá mantém o Programa Mesário Voluntário. Os eleitores que atendem aos requisitos podem, voluntariamente, colocar-se à disposição da Justiça Eleitoral para atuarem como mesários.

DÚVIDAS FREQUENTES

1) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?

Você pode fazer sua Inscrição aqui. ou, caso não tenho acesso à internet, procure sua Zona Eleitoral. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.

2) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?

O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.

3) Quem pode ser mesário?

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota. Os eleitores eleitores de outros Estados que tenham residência no Estado do Amapá também poderão trabalhar como Mesários Voluntários.

4 ) Quem não pode ser mesário ?

- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos.

5) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?

Sim.

6 ) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?

30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.

7 ) Posso recusar a nomeação para mesário ?

Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.

8) E se a minha faculdade não tiver convênio com o TRE-AP ela não aceitará as horas trabalhadas como atividades complementares?

Não necessariamente. Em anos anteriores o TRE ainda não tinha formalizado estes convênios e mesmo assim a grande parte das faculdades, provando seu compromisso com a cidadania, aceitaram o Certificado de trabalho na Justiça Eleitoral como horas de atividades complementares. Porém, é importante que o mesário confirme junto à sua Faculdade. O TRE tem se esforçado para firmar o maior número possível de convênios. Então, incentive o diretor da sua Faculdade a buscar o TRE e firmar convênio. Qualquer contato poderá ser realizado pelo email das zonas eleitorais .

9) A Campanha Mesário Voluntário é só para universitários?

Não! A Justiça Eleitoral precisa de todos que tenham interesse em participar, basta que a pessoa preencha os requisitos expostos na questão 3 e não tenha nenhum dos impedimentos citados na questão 4.

10) Eu moro no Estado do Amapá e ainda não transferi o meu título, posso ser mesário voluntário aqui?

Não. A Resolução do TSE nº 23.372/2011, dispõe em seu art. 10, §1º, que a convocação para os trabalhos eleitorais deve ser realizada, como regra, entre os eleitores pertencentes à Zona Eleitoral da autoridade judiciária convocadora, excepcionadas as situações de absoluta necessidade e mediante autorização do Juízo da inscrição, ainda que se trate de eleitor voluntário.

11) Como o meu Cartório Eleitoral entrará em contato comigo para me avisar sobre a convocação?

As convocações são realizadas pelos Cartórios Eleitorais e enviadas pelos Correios no endereço informado pelo mesário no momento da inscrição como voluntário ou no endereço constante do banco de dados da Justiça Eleitoral no caso de mesário indicado.

12) Quando será o treinamento para os mesários?

O treinamento será realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral nas datas previamente indicadas através comunicação que chegará via Correios.

13) Eu já fui mesário voluntário em outras Eleições, preciso realizar minha inscrição novamente?

Sim! Precisamos que você se inscreva novamente para sabermos que você continua interessado em contribuir com a Justiça Eleitoral.

14) E como devo proceder se eu não puder comparecer no dia da Eleição?

O mesário faltoso tem até 30 dias após a eleição para justificar sua ausência ao Juiz Eleitoral de sua Zona. O Juiz analisará a justificativa apresentada e caso seja aceita isentará o mesário da multa. Ninguém pode faltar no dia da Eleição sem justa causa, pois estará sujeito ao pagamento de multa. Caso a justificativa apresentada não seja aceita pelo Juiz Eleitoral o mesário pagará multa no valor máximo de R$ 35,14 (Código Eleitoral, art. 24). Este valor poderá ser cobrado em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa do faltoso, bem como ao membro que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa.

Acesse o Canal do Mesário para ter acesso a todo material instrucional preparado para esse importante trabalho.