Certidões
A emissão ou validação das Certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um cartório eleitoral.
Acesse as certidões de
crimes eleitorais
,
filiação partidária
,
negativa de alistamento
e
quitação eleitoral
.
CERTIDÃO EMERGENCIAL - válida para os que tiverem alguma pendência na Justiça Eleitoral e não puderem regularizar a situação durante o período emergencial, em razão da suspensão temporária do atendimento (até 30 de abril de 2020).
Certidão 0440896 - O eleitor que deixou de votar por três pleitos consecutivos, poderá quitar o débito junto à Justiça Eleitoral e obter certidão de quitação eleitoral*, permanecendo, no entanto, com a situação CANCELADA e somente poderá ser regularizada após a reabertura do cadastro para este fim, assim como as demais hipóteses de cancelamento. Da mesma forma, o cidadão que não possuir inscrição eleitoral ou que precisar corrigir os dados que constam no cadastro, deverá aguardar o referido período para efetuar seu requerimento..