Candidaturas
Candidaturas
Apresentação da candidata e candidato ao sufrágio do eleitorado. Disputar uma eleição para cargo eletivo.
III - O QUE É NECESSÁRIO?
1) O primeiro passo é escolher o partido político e se filiar;
2) A filiação deve estar deferida no partido pelo menos 01 (um) ano antes da eleição;
3) No ano da eleição, no período de 20 de julho a 15 de agosto seu nome deve ser escolhido na convenção partidária do partido em que você está filiado;
4) No período determinado pela lei eleitoral, o partido deve registrar sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, devendo a candidata e candidato preencher as condições de elegibilidade (estar quite com a justiça eleitoral) e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
5) Caso o partido não faça o registro da candidatura do filiado perante a Justiça Eleitoral, a(o) filiada(o) que se sentir prejudicada(o) poderá solicitar diretamente o registro.
Importante:
Observar a idade mínima para tomar posse no cargo eletivo (Art. 14 da Constituição Federal de 1988):
1) 18 anos para Vereadora/Vereador;
2) 21 para Prefeita/Prefeito, Vice-Prefeita/Prefeito, Deputada/Deputado Estadual, Deputada/Deputado Federal, Distrital e Juíza/Juiz de Paz;
3) 30 anos para Governadora/Governador, Vice-Governadora/Governador de Estado e do Distrito Federal; 4) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senadora/Senador.
Obs.: A idade mínima é verificada na data da posse, exceto para Vereadora/Vereador, hipótese em que será verificada no dia 15 agosto do ano da eleição.