Concurso de Artigos

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Objetivo

O Fórum Permanente de Boas Práticas busca fomentar a troca de experiências para a evolução na administração e melhoria da gestão nos órgãos públicos do Estado do Amapá e tem como órgãos parceiros o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP), a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), o Ministério Público do Amapá (MPE/AP), o Ministério Público Federal (MPF/AP), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal de Contas da União (TCU), a Justiça Federal e a Associação dos Municípios do Estado do Amapá (AMEAP).

Nessa perspectiva, o Fórum permanente de Boas Práticas, com a articulação do TRE/AP, UNIFAP e TCU, propõe a realização de um Concurso de Artigos com o tema Práticas Inovadoras em Gestão de Pessoas na Administração Pública.

 

O I Concurso de Artigos do Fórum Permanente de Boas Práticas  tem por objetivo ampliar a produção de conhecimento e a troca de experiências entre servidores públicos, administradores, professores, acadêmicos, e a comunidade em geral a respeito de modernas práticas de gestão de pessoas no serviço público. A gestão de pessoal é uma área fundamental para todos os órgãos públicos. Portanto, é fundamental à Administração dispor de modernas ferramentas para gerir os seus servidores, o que garantirá a prestação de serviços com qualidade e eficiência.

 

Premiação

1º Lugar – R$ 4.000,00

2º Lugar – R$ 2.000,00

3º Lugar – R$ 1.000,00

 

Comissão organizadora

O Concurso de Artigos será conduzido por comissão formada pelos seguintes membros:

Msc Robson Materko (UNIFAP)

Msc Marcilio Lira de Souza Filho (TRE-AP)

Msc Paulo Sérgio Bezerra (TCU) 

 

EDITAL DO I CONCURSO DE ARTIGOS DO FÓRUM PERMANENTE DE BOAS PRÁTICAS

O Fórum Permanente de Boas Práticas, através de seu articulador, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, torna público que estão abertas as inscrições para o “I Concurso de Artigos do Fórum Permanente de Boas Práticas”, nas condições estabelecidas neste edital.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Fórum Permanente de Boas Práticas, com o objetivo de destacar trabalhos que promovam o conhecimento das práticas inovadoras em gestão de pessoas na administração pública, estabelece normas para a realização do concurso de seu “I Concurso de Artigos”.

Art. 2º - O concurso destina-se a premiar artigos elaborados individual ou coletivamente, não será aceitos artigos em co-autoria com mais de três autores.

Art. 3º - Não poderão participar do concurso:

I - membros da comissão organizadora;

II – membros da banca examinadora; e

III – pessoas envolvidas na execução deste concurso.

 

Art. 4º - As etapas deste concurso serão cumpridas conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.

 

PARTICIPAÇÃO

Art. 5º - Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica.

 

TEMA

Art.6º - O concurso consiste na produção de um artigo que tenha o seguinte tema: “Práticas Inovadoras em Gestão de Pessoas na Administração Pública”.

 

PREMIAÇÃO

Art. 7º - Serão premiados os três primeiros colocados na produção do tema previsto no artigo anterior.

Parágrafo Único. A Comissão Julgadora poderá conceder até duas menções honrosas, com direito a certificado e publicação do trabalho.

 

Art. 8º - A premiação dos vencedores será a seguinte:

I – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 1º colocado;

II – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 2º colocado;

III – R$1.000,00 (hum mil reais) para o 3º colocado;

IV – certificado; e

V – publicação do artigo no sítio do TRE-AP.

Parágrafo Único. O pagamento dos prêmios será feito mediante recibo ao responsável pela inscrição, no caso de trabalho coletivo, caberá ao responsável pela inscrição fazer o rateio do valor recebido pelo prêmio ganho pela equipe.

 

INSCRIÇÃO

Art. 9º - As inscrições, via internet, serão gratuitas e deverão ser feitas pelos participantes, no período de 15/02/2016 a 31/03/2016, observando as seguintes etapas:

I – Preenchimento do formulário on line de inscrição, disponível no sítio do TRE-AP, no endereço www.tre-ap.jus.br (caminho: Institucional / Concursos e Estágios);

II – Encaminhamento do artigo para o e-mail concursodeartigos@tre-ap.jus.br, organizado em um único arquivo de texto, que não exceda 20MB (vinte Megabytes) e compatível com os programas Microsoft Word (versão 2007) ou BrOffice Writer (versão 3.3);  

III – Aguardar a comprovação de recebimento do artigo e confirmação da inscrição.

Art. 10 - O corpo do artigo não poderá conter qualquer tipo de identificação de autoria, salvo na Folha de Identificação

Art. 11 - Recebido o artigo, a comissão organizadora extrairá os elementos identificadores do seu autor ou autores e colocará código em seu lugar, encaminhando-o, em seguida, aos membros da banca examinadora para a execução da avaliação às cegas.

Art. 12 – A inscrição está restrita a artigos inéditos, não divulgados ou publicados pela imprensa, revistas especializadas ou em livro, no Brasil ou no exterior.

Parágrafo Único. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.

Art. 13 - As inscrições que não atenderem ao dispositivo deste edital serão desclassificadas.

 

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 14 - Os artigos poderão ser na modalidade revisão de literatura, ensaios teóricos, estudo de caso ou pesquisa de campo, abordando o tema “Práticas Inovadoras em Gestão de Pessoas na Administração Pública”.

Art. 15 - Não será aceito artigo em co-autoria com mais de três autores.

Art. 16 - A formatação e outras convenções do artigo deverão atender às seguintes especificações:

I – O artigo deverá estar escrito de acordo com as normas cultas da língua portuguesa em vigor;  

II – No que se refere à estrutura, o trabalho deverá conter: Folha de IdentificaçãoTítulo, Resumo, palavras-chave, Introdução, Desenvolvimento, Método, Discussão dos Resultados, Considerações Finais e Referências;

III – A primeira lauda do artigo deverá ser a Folha de Identificação, que conterá o título do trabalho e, logo abaixo, o(s) nome(s) do(s) autor(es), com suas respectivas filiações institucionais;

IV – Na folha seguinte deverá constar apenas o título, com no máximo 20 (vinte) palavras, o qual deverá ser claro e preciso, representado o conteúdo do trabalho;

V – O resumo, não excedendo 250 palavras, deve conter informações de acordo com NBR 6028 da ABNT, e estar seguido de 3 (três) palavras-chave sobre o trabalho;

VI – O corpo do trabalho deverá conter os demais elementos mencionados no inciso II deste artigo;

VII – Tabelas, figuras e gráficos deverão ser inseridos no texto, logo após sua citação;

VIII – Os artigos não deverão exceder 20 páginas (laudas) digitadas, incluindo tabelas, figuras, gráficos e referências bibliográficas (listadas somente aquelas citadas no texto). Deverão ser digitados em espaço 1,5 entre linhas e ter suas páginas numeradas, apenas em uma face. O trabalho deverá ser editado no Microsoft Word (versão 2007), BrOffice Writer (versão 3.3) ou versões compatíveis, utilizando fonte Arial, tamanho 12; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, e o corpo do texto deverá ser no modo justificado;

IX – A apresentação dos textos obedecerá, preferencialmente, a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), a NBR 10520 (Citação em Documentos), a NBR 6028 (Resumos) e a NBR 6023 (Referências) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; e

X – As citações assim como as referências no texto do artigo, deverão seguir as respectivas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 17 - O julgamento dos trabalhos será feito por uma banca examinadora composta por três professores de notório saber na área.

§ 1º Na avaliação do trabalho deverão ser observados os seguintes critérios:

I – Domínio e abrangência do conteúdo (Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto?);

II – Utilização da terminologia técnico-científica (Utiliza o vocabulário técnico correto e atualizado do tema?);

III – Atualidade teórica e bibliográfica (Desenvolve o texto com base em fundamentos teóricos atuais e de qualidade?).

§ 2º Para escolha final dos 3 (três) melhores artigos científicos, cada membro da banca de examinadora atribuirá sua nota ao trabalho, variando de 0 (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior.

§ 3º A nota final de avaliação deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas ao trabalho por cada um dos membros da banca examinadora.

§ 4º No caso de igualdade de pontos obtidos, será adotado como critério de desempate a maior nota atribuída, respectivamente, aos seguintes quesitos:

I – Domínio e abrangência do conteúdo;

II – Utilização da terminologia técnico-científica;

III – Atualidade teórica e bibliográfica.

§ 5º Havendo persistência de empate, caberá à banca examinadora deliberar e decidir, por maioria de votos, qual trabalho ocupará a maior classificação.

§ 6º O julgamento do trabalho dar-se-á no período de 02/04/2016 a 13/05/2016.

 

APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 18 - A verificação do resultado será feita pela comissão organizadora do concurso, com base nas notas finais apresentadas pela banca examinadora.

Art. 19 - A divulgação do resultado preliminar e do resultado final, apenas dos trabalhos vencedores, ocorrerá, respectivamente, nos dias 16/05/2016 e 20/05/2016, na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – www.tre-ap.jus.br.

Art. 20 - A premiação será entregue em cerimônia realizada no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no dia 25/05/2016.

 

RECURSOS

Art. 21 - Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser encaminhados para o seguinte e-mail: concursodeartigos@tre-ap.jus.br, no período de 17 a 18/05/2016.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - Ao se inscrever o candidato estará aceitando a todas as normas deste edital.

Art. 23 - Os vencedores do concurso, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, sem ônus, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério.

Art. 24 - Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO

ETAPAS

15/02/2016 a 31/03/2016

Abertura das inscrições e entrega dos artigos

01/04/2016

Encerramento das inscrições

02/04/2016 a 13/05/2016

Prazo para correção e classificação

16/05/2016

Divulgação do resultado preliminar

17 a 18/05/2016

Apresentação de recursos

20/05/2016

Divulgação do resultado final

25/05/2016

Entrega da premiação

 

Instruções para a Inscrição

Para realização das inscrições é necessário seguir os seguintes passos:

1) Preencher o Formulário de Inscrição clicando AQUI.

2) Após preencher o Formulário de Inscrição é necessário encaminhar o seu artigo para o e-mail concursodeartigos@tre-ap.jus.br.

3) Aguardar o envio do comprovante de inscrição que será encaminhado para o seu e-mail.

 

Contato

Para entrar em contato com a Comissão Organizadora utilize o seguinte e-mail: concursodeartigos@tre-ap.jus.br

ANDAMENTO DAS ETAPAS DO CONCURSO 


Publicação dos Artigos Premiados


________________________________________________________________________________

Comunicado: Não foram apresentados recursos à divulgação do resultado preliminar do I Concurso de Artigos do Fórum Permanente de Boas Práticas.


- Homologação do Resultado Definitivo


Portaria Presidência Nº 137/2016 TRE-AP/PRES/DG/SGP/CODES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e em razão da participação deste Regional no Fórum Permanente de Boas Práticas,

 

RESOLVE:

 Art. 1ºHomologar o resultado definitivo do I CONCURSO DE ARTIGOS DO FÓRUM PERMANENTE DE BOAS PRÁTICAS, conforme a seguinte classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO

TÍTULO DO ARTIGO

NOME DOS AUTORES

1º lugar

As equipes de trabalho como instrumentos para fortalecimento da eficiência na administração pública

Leiliane Penafort da Silva

2º lugar

Controle externo da eficácia no gerenciamento estatal de pessoal: uma perquisição comparativa Brasil-Canadá

Pietro Alarção Bortolli Raposo

3º lugar

Gestão do conhecimento e inovação na Administração Pública: um modelo de gestão de pessoas

Eloana Camila da Silva Pompeu; e

Manuela Barbosa Pereira

 

 Art. 2º Publique-se.

Macapá, 19 de maio de 2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, Presidente, em 19/05/2016, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


______________________________________________________________________________________________


Comunicado: O prazo constante do edital para divulgação do resultado preliminar seria 16/05/2016, contudo, em face da correção e classificação antecipada estamos realizando a publicação do resultado preliminar antecipadamente. 

 

- Homologação do Resultado Preliminar


PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 118/2016 TRE-AP/PRES/DG/SGP/CODES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁno uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e em razão da participação deste Regional no Fórum Permanente de Boas Práticas,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado preliminar do I CONCURSO DE ARTIGOS DO FÓRUM PERMANENTE DE BOAS PRÁTICAS, conforme a seguinte classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO

TÍTULO DO ARTIGO

NOME DOS AUTORES

1º lugar

As equipes de trabalho como instrumentos para fortalecimento da eficiência na administração pública

Leiliane Penafort da Silva

2º lugar

Controle externo da eficácia no gerenciamento estatal de pessoal: uma perquisição comparativa Brasil-Canadá

Pietro Alarção Bortolli Raposo

3º lugar

Gestão do conhecimento e inovação na Administração Pública: um modelo de gestão de pessoas

Eloana Camila da Silva Pompeu; e

Manuela Barbosa Pereira

 

 

Art. 2º Publique-se.

 

Macapá, 27 de abril de 2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRAPresidente, em 28/04/2016, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.