Por contas não prestadas, TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PT do B por 12 meses
Em Sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas de campanha do Diretório Regional do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B). A decisão, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AP), suspendeu o recebimento do Fundo Partidário da agremiação durante 12 (Doze) meses.
Conforme consta no Processo nº 40-67.2015.6.03.0000, a direção do PT do B foi omissa quanto à obrigação de prestar contas de campanha nas Eleições de 2014. A suspensão ocorrerá no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão de hoje.
A agremiação foi notificada para a regularização junto ao TRE, porém não houve qualquer manifestação do Partido, o que resultou na sanção. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator do caso, Juiz Vicente Gomes.
Participaram dos julgamentos os juízes Carlos Tork (Presidente), Lívia Peres, Marconi Pimenta, Luiz Hausseler, Vicente Gomes e Fábio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ricardo Negrini.
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