Pesquisa eleitoral

A partir de 1° de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadasa registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as informações de quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, além da metodologia estatística usada.

Manual de registro de pesquisas eleitorais 2012 (formato PDF)