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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
- de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, por este eleitos mediante voto secreto;
- de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito de última entrância, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado;
- de um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- por nomeação pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos dentre os Desembargadores (Constituição Federal, Art. 120, §2º). A função do Corregedor Regional Eleitoral é exercida, cumulativamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal.