Filiação Partidária

O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.

Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.

Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.

Por meio desse aplicativo é possível:

  • gerenciar usuários de partidos políticos;
  • gerenciar o cadastro de filiados;
  • emitir a certidão de filiação partidária;

    Sobre filiação partidária, consulte:

    Perguntas frequentes

    Normas

    Estatísticas

    Acesse o SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    Resolução TSE n.º 23.596/2019 - Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências.

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