TRE-AP mantém sentença da 10ª Zona Eleitoral e prefeito eleito de Cutias do Araguari segue no cargo

SESSÃOO TRE-AP

Em Sessão Judiciária realizada nesta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deu continuidade ao julgamento sobre as Eleições Municipais 2016 no município de Cutias do Araguari, iniciado ontem. Por maioria, quatro (4) votos a dois (2), a Corte decidiu manter a decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Augusto César Leite.
Com a decisão do TRE, nos termos do voto da juíza relatora, desembargadora Stella Ramos, o executivo fica como está, com o prefeito eleito diplomado e sem vice-prefeito. Vencidos os juízes Hilton Pires e Jâmison Monteiro, que votaram pelo indeferimento da chapa majoritária na integralidade, o que acarretaria na realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito na cidade.

Entenda o caso de Cutias do Araguari:

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Augusto César Leite indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito no município de Cutias do Araguari, Adnaelson dos Reis Ferreira, o “Dino” (PEN). A decisão resultou de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por conta de uma condenação criminal em 27 de julho de 2015, que automaticamente suspendeu os direitos políticos do candidato. O fato somente foi conhecido após o pleito, quando o mesmo já havia obtido êxito no processo eleitoral.

O prefeito eleito Raimundo Barbosa Amanajás Filho foi diplomado, mas o município ficou sem vice-prefeito. Se necessário, a função cabe ao presidente da Câmara de Vereadores de Cutias.

Participaram da Sessão os juízes: desembargador Carlos Tork (Presidente), desembargadora Stella Ramos (vice-presidente corregedora); Hilton Pires; Eleusa Muniz; Léo Furtado e Jâmison Monteiro. Também esteve presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Joaquim Cabral.

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