TRE-AP entra em Recesso Forense a partir do dia 20 de dezembro de 2019

A medida está prevista no art. 62 da Lei nº 5.010/66 e Resolução TSE nº 18.154/92

A medida está prevista no art. 62 da Lei nº 5.010/66 e Resolução TSE nº 18.154/92

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que entrará em Recesso Forense a partir do dia 20/12/19 e voltará com suas atividades normais no dia 07 de janeiro de 2020.

A medida está prevista no art. 62 da Lei nº 5.010/66 e Resolução TSE nº 18.154/92. Os prazos processuais cujos vencimentos ocorram no referido intervalo ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente após o recesso.

Durante o Recesso Forense funcionarão em regime de plantão a Secretaria do Tribunal, no horário das 13h às 18h e os Cartórios Eleitorais das 2ª e 10ª Zonas eleitorais de Macapá e 6ª Zona Eleitoral de Santana, no horário das 8h às 13h. As demais unidades do interior não funcionarão durante este período.

O recesso foi publicado no Diário de Justiça eletrônico com a Portaria N.º300/2019.

Serviço: 

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