TRE-AP esclarece população sobre propaganda eleitoral antecipada e suas penalidades

Desembargador Raimundo Vales, Presidente do TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) vem a público esclarecer que, de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a  Propaganda Eleitoral para as próximas Eleições, que será realizada em 5 de outubro deste ano, estará autorizada a partir de 6 de julho de 2014. Antes disso, o pré-candidato ou partido político que exercer a prática cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei 12.034/2009.

A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que pode ser de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. Ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Conforme a Legislação, a propaganda eleitoral negativa em relação a adversários também é passível de punição.

Porém, não caracteriza propaganda antecipada quando:

- A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.  

- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014.

- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.

- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Presidente do TRE garante empenho da Justiça Eleitoral

O presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, ressaltou que a Justiça Eleitoral do Amapá trabalhará com empenho e responsabilidade para combater a propaganda antecipada, desde que provocada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou partido político, como manda a Lei.

A Justiça Eleitoral não atua de ofício, somente mediante representação do MPE.   Faremos o nosso papel para coibir o abuso do poder econômico realizar uma Eleição seja limpa e de acordo com as Leis Brasileiras”, ponderou o Presidente Raimundo Vales.

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